A condenação do ex-prefeito de Davinópolis Darci Rosa de Jesus nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento de cerca de R$ 5 mil, atualizados, são os objetivos da ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Vale contra o ex-gestor.
No processo, ela relata que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já havia detectado que três servidoras comissionadas receberam seus salários durante 2009, no mesmo período em que também foram pagas pela empresa de serviços de limpeza urbana contratada pela prefeitura e da qual integravam o quadro de funcionários, com jornada de trabalho de 8 horas. Desta forma, não haveria compatibilidade entre as funções, prática conhecida popularmente como funcionário fantasma. O contrato da empresa com a prefeitura foi de três meses.
Conforme apurado pelo MP, os valores foram recebidos por uma terceira pessoa não identificada, tendo o nome das servidoras sido usado ilegalmente. “Essa situação exige a responsabilização do agente público e gestor por ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”, observou a promotora.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
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