O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) alertam que estão atentos aos aumentos dos preços dos combustíveis praticados pelos postos goianos, inclusive por meio da realização de investigações e fiscalizações. Quaisquer indícios de abusividades ensejarão as medidas cabíveis em desfavor dos fornecedores responsáveis.
Os órgãos advertem que o aumento sem justa causa dos preços de quaisquer produtos ou serviços configuram práticas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda a exigência de vantagem manifestamente indevida (artigo 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078/90).
Além disso, podem configurar crime, dentre outras condutas: a fixação artificial de preços ou de quantidades vendidas de determinado produto (punível com pena de reclusão de 2 a 5 anos, segundo o artigo 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.137/90); o aumento de preços por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício (punível com pena de detenção de 2 a 10 anos e multa, conforme o artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51); e a celebração de ajuste para impor determinado preço de revenda (punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, para fins do artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 1.521/51).
Orienta-se aos postos que já realizaram ajustes abusivos que retornem seus preços às margens normais de lucro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, que incluem multa e interdição, sem prejuízo da indenização pelos danos difusos.
Os consumidores podem encaminhar denúncias ao Ministério Público e ao Procon Goiás. Além disso, devem sempre exigir a nota fiscal ao abastecer.
Assessoria de Comunicação do MP
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