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Eleições 2018: Voto Impresso em Goiás

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O TRE/GO contará com 688 urnas com módulo de impressão e terá de 23 de julho a 31 de agosto para definir quais seções eleitorais serão contempladas com voto impresso

A implantação do voto impresso foi aprovada e será implementada de forma gradual em todo país a partir das Eleições 2018. A aprovação se deu por meio de resolução, em sessão administrativa no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral realizada em 3 de maio e publicada no dia 11 de maio no Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com a resolução, a distribuição dos módulos de impressão ocorrerá de forma proporcional ao eleitorado em cada Unidade da Federação, competindo ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, neste início, disponibilizar 688 urnas com módulo de impressão.

Caberá a cada Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto, as seções eleitorais que receberão os equipamentos.

Segundo o que estabelece a norma, deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.

A viabilização do voto impresso atende ao disposto na Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A implantação gradual do que estabelece a norma é, de acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo das contingências que cercam o tema.

Quanto a utilização do módulo de impressão há que se destacar que o voto impresso é depositado de forma automática em urna lacrada, não tendo o eleitor contato manual com esse voto em papel. Entretanto, o eleitor deverá conferir no visor se o registro corresponde ao teor de seu voto, pois o processo de votação só poderá ser encerrado após essa conferência. A inviolabilidade do sigilo ao voto será mantida.

O TSE definiu a quantidade de conjuntos de impressão de votos levando-se em conta o eleitorado de cada Estado. O Estado que terá a menor quantidade é Roraima, com 52 conjuntos de impressão. São Paulo terá a maior quantidade, com 5.208 conjuntos. No total, 23.000 conjuntos de impressão serão utilizados em todo o país, conforme tabela abaixo:

UF

CONJUNTO DE IMPRESSÃO DE VOTOS*

AC

84

AL

339

AM

376

AP

78

BA

1.579

CE

989

DF

322

ES

434

GO

688

MA

710

MG

2.482

MS

302

MT

363

PA

884

PB

443

PE

1.041

PI

370

PR

1.248

RJ

1.951

RN

376

RO

181

RR

52

RS

1.309

SC

787

SE

244

SP

5.208

TO

160

Total – Brasil

23.000

TRE-GO

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