A prefeita de Turvelândia, Reila Aparecida Naves de Farias, e seu vice, Alex Queiroz Florêncio, foram cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Na decisão , o juiz relator Jesus Crisóstomo de Almeida aponta “a existência de provas conclusivas no sentido de comprovar a realização por parte dos réus de promessa de entrega de lotes em futuro loteamento que seria implementado pela prefeitura, em troca dos votos de vários eleitores individualizados nos autos, em pleno período de campanha eleitoral”.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros contra Reila Farias, então vice-prefeita do município; Ailton Alves Minervino, então prefeito; e Alex Queiroz, candidato a vice-prefeito. Ele aponta que os réus iniciaram ampla divulgação de um loteamento, em pleno período de campanha eleitoral, com a realização de obras no terreno (limpeza e demarcação de quadras e ruas) e ampla divulgação na página eletrônica da prefeitura nas redes sociais, por meio de faixas no local e em discursos públicos.
Apurou-se, pelo extenso conjunto de depoimentos testemunhais e documentais, que os investigados se valeram da oferta dos eventuais lotes para angariar votos dos eleitores. Para o magistrado, “restou evidenciado nos autos que a candidatura dos recorridos para os cargos de prefeito e vice-prefeito foi impulsionada pela influência política do então prefeito, também recorrido, mediante a promessa de doação de lotes em futuro loteamento, situação capaz de desequilibrar a disputa, com manifesto abuso de poder político ou de autoridade e com potencialidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”.
No recurso interposto contra a decisão de primeiro grau, elaborado pela promotora Anna Ballatore Holland Lins Boabaid, foi apontado ainda que as obras no terreno tiveram início antes de quitar a compra do imóvel, antes de transferir o terreno para a propriedade do município de Turvelândia e antes de conseguir as licenças ambientais, o que evidencia o intuito eleitoreiro da promessa de lotes.
Além da cassação do diploma de Reila Farias e Alex Queiroz, os dois e Ailton Minervino foram condenados por abuso de poder político ou de autoridade. Além disso, Reila e Alex foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos e afastados dos respectivos cargos, com a determinação de que o presidente da Câmara de Vereadores assuma o cargo de prefeito.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: TSE)
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