A promotora de Justiça Nádia Maria Saab ingressou com ação contra o município de Niquelândia e o prefeito cassado Valdeto Ferreira Rodrigues, questionando a contratação de operação de crédito destinada ao adiantamento de royalties e a destinação específica dessa receita. O fato também resultou em ação de improbidade. Na primeira ação, a promotora requereu a suspensão imediata das tratativas destinadas à formalização definitiva do contrato de cessão de créditos decorrentes de compensações financeiras pelo uso de recursos hídricos para a geração de energia elétrica no município, até a posse do governante que será eleito no pleito suplementar e à modificação da Lei Municipal n° 1.642/2017, que trata da destinação dessa verba, sob pena de multa pessoal a Valdeto, no valor não inferior a R$ 50 mil. No processo, ela pede ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) não faça o repasse de qualquer valor ao município em decorrência desse contrato.
A promotora sustenta que se trata de operação de crédito autorizada por ato legislativo demasiadamente genérico quanto à destinação de valores eventualmente incorporados ao patrimônio público municipal, em violação ao complexo de normas relacionadas ao tema. Ela pontua ainda a ilegalidade da prática do ato pelo prefeito, em razão do comprometimento indevido de receitas futuras em prejuízo do gestor eleito para o mandato subsequente, até porque o atual gestor foi cassado pelo TSE.
A ação relata que a cessão de créditos decorrentes dos royalties negociada por Valdeto com a CEF foi aprovada pela Câmara, por meio de lei. Para a promotora, no entanto, o ato foi editado apenas para legitimar a atuação do gestor, sendo demasiadamente genérico, sendo imprescindível sua adequação.
A improbidade
O cumprimento de mandado de busca e apreensão de documentos relativos ao contrato de cessão dos créditos dos royalties resultou na apreensão do procedimento licitatório realizado para legitimar a negociação, em março deste ano, sendo constatados diversos vícios que configuram a prática de ato de improbidade administrativa.
Assim, a promotora acionou também o prefeito cassado Valdeto Ferreira, a presidente da Comissão de Licitação, Elaine Sodré, e o pregoeiro Edvaldo José de Morais, requerendo a condenação dos três nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a nulidade do Pregão n° 56/2017 destinado à contratação.
Nádia Saab aponta os diversos vícios ocorridos no procedimento, entre eles a falta de autorização legislativa e adoção de modalidade licitatória inadequada, a ausência de assinatura em documentos essenciais ao certame, bem como a falta de numeração dos documentos anexados ao procedimento e de parecer jurídico sobre a minuta do edital e invalidade do parecer jurídico conclusivo e ainda a não confecção do edital de dispensa da minuta do contrato.
Destaca-se que, declarada deserta a licitação por duas vezes consecutivas, o prefeito autorizou a contratação direta da CEF, por meio de decreto, datado de 21 de novembro de 2011, que faz referência à proposta supostamente apresentada pela instituição financeira, porém, não encartada no processo licitatório. Nessa mesma data, a Comissão de Licitação considerou vencedora a CEF, mas os documentos de habilitação anexados ao processo, sobretudo o certificado de regularidade do FGTS, datam de 23 de novembro, ou seja, posterior à adjudicação do objeto contratado, uma inversão dos atos procedimentais sem amparo legal o que resulta, na avaliação da promotora, na tipificação do ato de improbidade administrativa.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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