A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública contra o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e o superintendente da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão (SAE), Fernando Vaz de Ulhôa, por ato de improbidade administrativa, ao constrangerem servidores empossados por antecessores para desistência do concurso para o qual foram aprovados, além de outros tratamentos indevidos dispensados a servidores do órgão.
Para a promotora, ao analisar o conjunto probatório que acompanha o processo, verifica-se a perseguição pessoal e o assédio moral, configurando a conduta ímproba dos agentes públicos, ao desrespeitarem os princípios da moralidade e da impessoalidade que deveriam nortear seus atos administrativos, no que se inclui, inclusive, o dever de respeitar e cumprir decisões judiciais relativas ao concurso público realizado para a autarquia municipal.
A promotora relata ter tomado conhecimento de que servidores públicos concursados e nomeados pela SAE por gestores antecessores a Adib e Fernando Ulhôa estariam sendo intimidados, já nos primeiros dias de seus mandatos. Aos servidores foi dito que o concurso público não seria respeitado, que desistiriam das ações promovidas pela SAE que defendiam o concurso e que, se a Justiça referendasse o referido certame, venderiam a autarquia.
Os servidores relataram a intimidação sofrida pelos gestores, por meio de fotos e áudios que demonstram também a ingerência do prefeito em relação à autarquia, que possui autonomia administrativa, e a forma desrespeitosa no trato com os servidores, bem como a submissão do gestor da SAE ao chefe do Executivo.
Segundo a promotora, alguns áudios demonstram que o prefeito e o superintendente tinham como posição a não manutenção do resultado do concurso, mesmo ante a um decisão do STJ sobre a questão. Indicaram, ainda, que poderia ter havido fraude na seleção, contrariamente ao entendimento daquela corte. “É realmente peculiar que o superintendente da SAE, já condenado por improbidade administrativa, exatamente por macular a competitividade de licitações, tenha a isenção necessária para questionar atos jurídicos ou validade da contratação de empresa para realização de concurso que está sob apreciação judicial”, avalia Ariete Vale.
O processo destaca que, além de constranger os servidores empossados a desistir do concurso, o que chegou a se efetivar, chegaram a constranger um recém-empossado advogado da autarquia, afirmando que ele não teria mais trabalho ou o que fazer na SAE. O próprio registro dessas falas foi motivo de novas intimidações, uma vez que o prefeito tomou conhecimento das gravações.
Depoimentos e documentação também evidenciam que os gestores objetivaram inviabilizar que os concursados desempenhassem suas tarefas e atividades, o que aconteceu, por exemplo, com telefonistas, motoristas, supervisores de segurança, assim como diversas ilegalidades praticadas por eles.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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