Em ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Rinaldo Aparecido Barros condenou o ex-vereador de Jaraguá Daniel Sardinha Pires pela prática de ato de improbidade administrativa, condenando-o ao pagamento de multa civil de R$ 25 mil, atualizada, e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A sentença é resultado também da meta 18, do CNJ, que estipula prioridade no julgamento das ações de improbidade protocoladas até 31 de dezembro de 2011.
A promotora de Justiça Priscila Tuma argumentou na ação que, em 2011, Daniel Pires pediu ao então líder da bancada de apoio ao prefeito uma reunião com o chefe do Executivo, ocasião em que apresentou um documento pedindo favores financeiros em troca da aprovação de projetos de interesse do município, em especial o que tratava da doação da antiga Goiamido para a empresa Pavcom e sobre a desafetação de áreas públicas para aplicação em infraestrutura na Vila Natalina.
O MP sustentou ainda que a conduta do réu era recorrente, tendo deixado de votar, por muitas vezes, projetos importantes para o município, por não ter suas pretensões pecuniárias atendidas.
Entre os benefícios solicitados estavam R$ 7 mil para a Rádio Dimensão, onde exerce a função de radialista; R$ 4 mil para o Instituto Juventude, que seria mantido por um amigo e financiador de campanha do ex-vereador; doação de R$ 60 mil em equipamentos para a Associação dos Evangélicos, entidade que ele dirige. Requisitou serviços para uma gráfica, cujo dono foi patrocinador da campanha de ex-vereador; R$ 2 mil mensais para um amigo pessoal e dono de veículo de propaganda comercial, além de uma Secretaria e uma Superintendência municipais para serem ocupadas por seus aliados e patrocinadores de campanha e, por fim, dois lotes urbanos para o seu patrimônio pessoal. De acordo com a ação, a proposta não foi aceita pelo pelo prefeito.
Em agosto de 2011, Daniel Sardinha, ainda almejando as vantagens indevidas, apresentou a um vereador um documento que reafirmou pedidos no valor de R$ 8 mil para ele próprio, um cargo de superintendente e um de diretoria para amigos,e dois lotes para seu próprio patrimônio.
Enquanto tramitava o projeto sobre a doação de área à Pavcom, o ex-vereador procurou novamente o parlamentar a quem havia feito os pedidos para saber sobre o recebimento, uma vez que já havia dado parecer favorável ao projeto e que daria o apoio político necessário para a sua aprovação, mediante atendimento de seus pedidos, entregando uma terceira proposta com solicitações semelhantes às anteriores.
Consta do processo que, ao saber que seus pedidos não seriam atendidos, quando da votação definitiva do projeto, votou pela sua rejeição, alegando não atendimento de interesse público, vindo ele a ser rejeitado.
A promotora ressaltou também que os documentos manuscritos pelo ex-vereador foram submetidos à perícia, ficando evidenciada a sua autoria. Na época, a promotora chegou a pedir liminarmente o afastamento do acionado, o que lhe foi negado. Posteriormente, entretanto, a presidência da Câmara Municipal de Jaraguá informou a cassação do mandato do parlamentar.
Priscila Tuma observa que uma outra ação contra o ex-vereador, desta vez na esfera penal, está em curso e versa sobre o crime de corrupção passiva.
(Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Googlemaps)
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