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MP cobra cumprimento de medidas de reparação a atingidos por tragédia de Mariana

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Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão José Cruz/Agência Brasil

Diferentes  segmentos do Ministério Público e da Defensoria Pública se articularam para questionar violações que estariam sendo cometidas contra os atingidos da tragédia de Mariana (MG). Elas expediram uma recomendação à mineradora Samarco, às suas acionistas Vale e BHP Billiton e à Fundação Renova, em que elencam direitos dos impactados que estariam sendo desrespeitados. Entre eles, citam a dificuldade de acesso à informação, a negação do auxílio emergencial a algumas pessoas e a falta de negociação sobre as indenizações.

O documento, expedido em 26 de março, é assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo. O prazo dado para a resposta das mineradoras é de 20 dias a partir do recebimento da recomendação.

A tragédia de Mariana, em novembro de 2015, ocorreu em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco. Na ocasião, foram liberados no ambiente cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que provocaram devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição de comunidades. Dezenove pessoas morreram. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.

Para reparar os prejuízos, os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco, a Vale e BHP Billiton assinaram um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Trata-se de um acordo que prevê um investimento da ordem de R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. O TAC vem sendo implementado, mas é contestado pelo MPF em uma ação que tramita na Justiça.

Um dos pontos negociados no acordo foi a criação da Fundação Renova, organização que seria responsável pelas ações de reparação, tendo uma gestão própria, mas financiada com recursos das mineradoras. Além da recuperação ambiental, cabe a ela conduzir a concessão de auxílios negociados, o cadastramentos dos atingidos e a reconstrução das comunidades destruídas, cujas obras ainda não se iniciaram.

Violações

De acordo com os órgãos, denúncias de violações de direitos humanos vêm sendo apresentadas pelos atingidos. “A recomendação visa alertar as empresas sobre a obrigatoriedade de cumprimento da vasta legislação incidente sobre os vários aspectos do caso, que inclui dispositivos constitucionais e tratados internacionais”, informam em nota.

Umas das preocupações é com dificuldades para o acesso à informação e o uso de dados. Ao aderir aos programas de reparação, os atingidos estariam sendo obrigados a concordar com uma cláusula que impõe multa de R$10 mil em caso de uso externo dos documentos. As instituições cobram a revogação dessa cláusula. Também estariam sendo fornecidas informações equivocadas, induzindo os atingidos a erro. Uma delas, por exemplo, é a alegação de que o direito à reparação dos danos pode prescrever, de forma a forçar a rápida aceitação das condições oferecidas pelas empresas.

MPs e Defensorias acusam ainda a Fundação Renova de condicionar o acesso ao programa de indenização à renúncia do direito de propor futuras ações judiciais e até mesmo à renúncia de ações já propostas. De acordo com as instituições, este comportamento viola o princípio da justiciabilidade. Outro questionamento diz respeito a uma cláusula do TTAC, que estabelece o direito a assistência jurídica dos atingidos que não possuem condições de com arcar com tal custo. Os órgãos cobram a Fundação Renova o custeio essa assistência, sem efetuar nenhum desconto no valor das indenizações.

O cadastro dos impactados também é motivo de questionamento. Os MPs e as Defensorias avaliam que o prazo fixado para a Fundação Renova, até junho deste ano, é ilegal e consideram que todos os pedidos de pessoas que se consideram atingidas devem ser analisados. “Abstenham-se de usar recortes geográficos para impedir o cadastramento de indivíduos que se entendem atingidos, haja vista a negativa ter de vir de forma fundamentada e com análise caso a caso, sem utilização de critérios abstratos e generalizados”, recomendam.

Auxílio emergencial

O TTAC instituiu ainda um auxílio emergencial, que é pago mensalmente por meio de um cartão concedido a quem perdeu renda em decorrência da tragédia. A quantia é de um salário mínimo, acrescido de 20% para cada dependente, além do valor de uma cesta básica. O benefício está assegurado ao menos até o final de 2018, conforme acordo judicial assinado entre a Fundação Renova e o MPMG.

No entanto, existem casos de dificuldade para acessar esse benefício como mostrou reportagem. Um deles é o de Adelina Aparecida Coelho Rola, moradora do distrito de Gesteira, em Barra Longa (MG). Ela fazia bordado para vender em uma feira e, além do rejeito levar toda a sua produção, ela não teve condições de retomar o trabalho. A Fundação Renova chegou a afirmar tinha dificuldades para reconhecer o trabalho informal.

Na recomendação, MPs e Defensorias cobram que seja reconhecido “o direito ao cartão emergencial também em situações nas quais as pessoas atingidas tenham tido suas rendas indiretamente afetadas pelo desastre, ou em situações em que não tenham considerado a renda familiar suficientemente afetada”.

Outra irregularidade apontada envolve a ausência de negociação sobre o valor das indenizações, restando aos atingidos a única opção de aceitar ou não valores pré-determinados pela Fundação Renova, com base em uma tabela que quantifica danos materiais e morais. Dessa forma, a situação concreta de cada um estaria sendo desconsiderada.

O caso dos pescadores também foi abordado. Eles devem receber pagamento de seguro-desemprego, uma vez que a pesca está interrompida, mas só estão sendo reconhecidos como atingidos aqueles que residem até um quilômetro dos cursos d’água e da região costeira afetados. Além disso, mesmo alguns nessas condições enfrentam dificuldade por não possuírem carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura.

Outro lado

Em nota, a Fundação Renova afirmou que faz parte de um sistema formado por mais de 70 entidades comprometidas com a reparação dos impactos causados pela tragédia. “A recomendação aborda questões que já vêm sendo tratadas e estão passando por evoluções. Os reflexos desses avanços nos programas são resultado de uma construção coletiva contínua. A Fundação Renova prestará todas as informações sobre o avanço dos programas, seguindo sua política de transparência e seriedade no trato com todos os envolvidos”, acrescenta o texto.

Por sua vez, a Samarco, a Vale e a BHP Billiton divulgaram uma nota conjunta em que reiteram o compromisso com as negociações em curso para realização de acordo com as partes envolvidas. As empresas declararam que “os esforços de compensação e remediação estão a cargo da Fundação Renova e foram definidos pelo acordo firmado com os entes federativos da União e dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais”.

 

 

Agência Brasil

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