Dois dos três denunciados pelo Ministério Público por latrocínio e tentativa de latrocínio contra três irmãos idosos ocorrida em agosto de 2016, em Pires do Rio, foram condenados a mais de 110 anos de prisão, somadas as penas. Cássio Cristiano de Oliveira foi condenado a 62 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mais o pagamento de 30 dias-multa, e João Melo dos Santos a 53 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 30 dias-multa, ambos em regime fechado.
Na decisão, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes negou o direito de os réus recorrerem em liberdade. Eles serão mantidos na cadeia pública de Pires do Rio, onde se encontram presos. Com relação ao corréu Rodrigo Garcia de Souza, também denunciado pelo MP, os autos foram desmembrados (Ação Penal nº 201702285221) e encontram-se na fase de alegações finais.
Na denúncia, feita pelo promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, apontou-se que as vítimas Cinézio Gonçalves Meirelles, João Meirelles e Emílio Gonçalves Meirelles eram irmãos, residiam na Fazenda Bom Jardim, na companhia de outras três irmãs, todos idosos com mais de 60 anos, solteiros e sem descendentes. Além disso, era conhecimento de grande parcela da população da cidade que eles guardavam na fazenda dinheiro para o custeio de despesas correntes e armas de fogo (em decorrência de um outro roubo que havia acontecido na propriedade rural).
Ainda segundo a peça acusatória, diante destas informações, os acusados arquitetarem o roubo e, munidos com armas de fogo, dirigiram-se à propriedade rural das vítimas e, lá chegando, um dos réus alvejou a vítima Cinézio Gonçalves com dois disparos de arma de fogo, o que foi a de sua morte. Em seguida, munido de uma espingarda artesanal de fabricação caseira calibre .28, Cássio Cristiano e outros dois comparsas, estes também munidos com armas de fogo, ingressaram na sede da fazenda, ocasião em que foram surpreendidos pela outra vítima, João Meirelles, o qual entrou em luta corporal com um dos réus. Contudo, devido ao barulho feito durante o embate, os demais irmãos que ainda dormiam despertaram e imediatamente foram ajudar João Meirelles.
Enquanto João Meirelles travava uma luta corporal no interior do imóvel, o réu Cássio Cristiano apontou ostensivamente uma arma na direção de Emílio Gonçalves, com o intuito de não permitir que ele interviesse na briga, momento em que ele foi surpreendido por duas irmãs dos réus que o desarmaram. Durante a confusão, um dos acusados pegou uma pistola calibre .765 de Cinézio Gonçalves e, posteriormente, um outro comparsa, munido de arma de fogo, desferiu dois disparos de arma de fogo contra João Meirelles, matando-o.
Na sequência das ações, Emílio Gonçalves foi atingido por dois disparos de arma de fogo no abdômen e no braço esquerdo, causando-lhe ferimentos físicos graves que o incapacitaram para as atividades habituais por mais de 30 dias e ainda causaram risco de morte. Em alegações, o MP pleiteou a condenação nos moldes da denúncia.
A defesa pediu a absolvição, sendo que, para um deles, requereu a aplicação da pena no mínimo legal, reconhecimento da menoridade relativa e confissão espontânea. Já o outro réu pediu o reconhecimento de crime único, ante o atingimento de patrimônio único, bem como aplicação da pena em seu mínimo legal.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
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