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Ação do MP: Marina Resort Hotel em Três Ranchos está proibida de cobrar taxas de sócios remidos

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Clube promoveu cobrança ilegal de taxas

Em ação movida pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o juiz Antenor Assunção determinou a imediata suspensão de cobrança de taxas pelo Marina Resort Hotel de sócios remidos do Marina Thermas Resort, empreendimento que foi sucedido, ainda que de forma irregular, pelo primeiro. Essa decisão de mérito manda ainda que os consumidores sejam restituídos de valores eventualmente desembolsados para essa finalidade, o que deverá ser arcado pela empreendimento Marina Thermas Resort.

Pessoalmente, os administradores da Sociedade Brasileira de Assistência (Soasbe), na condição inicial de comodante da área onde está instalado o complexo e depois responsável pela venda do imóvel, também acionada no processo, foram condenados a reparar os prejuízos causados aos sócios remidos da Marina Thermas Resort, seja em razão da cobrança indevida de taxas presentes e futuras pela empresa Marina Resort ou pela exclusão ou insucesso do empreendimento. Nesta hipótese, há determinação da restituição dos valores integrais previstos nos contratos de adesão firmados pelos consumidores.

O caso
Em 2010, o MP ajuizou a ação contra o Marina Resort Hotel e a Soasbe, por desrespeito aos direitos do consumidor, especificamente na relação entre o Marina Resort Hotel e aqueles que adquiriram, mediante contrato, o direito ao uso das dependências do complexo, antes denominado Marina Thermas Hotel. Isso porque foi cobrada indevidamente dos consumidores uma taxa de R$ 500,00 para o seu recadastramento, sem o qual não seria mais possível que continuassem a usufruir a estrutura.

A promotora observou que foram vendidos cerca 50 mil títulos remidos pelo Marina Resort, sem a cobrança de qualquer taxa mensal para frequência. Mas, com a mudança na situação jurídica e na propriedade do complexo, a situação prevista no estatuto social do clube foi alterada de forma unilateral, gerando instabilidade e insegurança jurídica aos consumidores, que se viram obrigados ao pagamento da taxa para que continuassem usando a estrutura e serviços pelos quais já haviam pago.

 (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Divulgação)

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