O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga está exigindo na Justiça a suspensão imediata de toda e qualquer atividade de construção ou utilização da barragem do Córrego Pari, que está sendo construída para a captação de água e abastecimento à população do município de Catalão. A previsão é de que a barragem seja concluída até maio de 2018.
De acordo com o promotor, o empreendimento, que está localizado na divisa entre Catalão e Goiandira, está sendo conduzido com a ausência de diversos critérios técnicos e ambientais exigidos pela legislação pertinente. De acordo com denúncias feitas ao MP por produtores rurais de Goiandira que possuem terras abaixo da barragem, a vazão do Rio Pari mudou completamente após o início das obras, sendo que, durante a construção do empreendimento, chegou a ter seu fluxo interrompido por mais de 24 horas. A água do rio é fundamental para os produtores rurais, que a utilizam para dar aos animais e para irrigar plantações.
Após a instauração de inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades na construção da barragem, foi constatado não haver licenciamento da área de bota-fora, a qual está localizada no município de Goiandira e é destinada ao depósito de resíduos sólidos da obra (construção, civil, terra, entulho etc.). Verificou-se ainda que a Secima não somente não se pronunciou sobre esta omissão ou aplicou qualquer punição, como fiscalizou o empreendimento em junho de 2017 e constatou que não havia relatório ambiental de acompanhamento e de monitoramento ambiental.
Além disso, Agência Nacional de Águas informou que a barragem não está inscrita no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o qual atesta a segurança da obra e cuja inscrição é de responsabilidade da Secima. Outro quesito destacado pelo promotor é que a secretaria expediu a licença ambiental sem antes exigir do empreendedor o estudo arqueológico prévio e a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Ao atestar que não há nenhum documento que comprove o encaminhamento de informações da Secima sobre a barragem, o Iphan afirmou que, “ao liberar as licenças ambientais com condicionantes técnicas que não são aferidas mediante a manifestação do Iphan, o órgão ambiental fragiliza toda a gestão e proteção do patrimônio cultural, em especial o arqueológico, que só é identificado a partir da realização de pesquisas especializadas. O promotor acrescenta ainda que a região tem inquestionável importância histórico-cultural, tendo em vista que está povoada há séculos e integra a rota de colonização do Estado.
Falta de água
Ao prestar depoimento ao promotor de Justiça, o secretário de Meio Ambiente de Goiandira, Danilo do Prado Bueno, revelou que, na época da construção da represa, recebeu diversas ligações de produtores rurais reclamando da falta de água, acarretando a mortandade de peixes e a impossibilidade de matar a sede dos animais. Além disso, o secretário reforçou a informação dada pelos proprietários rurais de que a vazão do córrego diminuiu consideravelmente e não voltou mais ao normal.
De acordo om Lucas Braga, são evidentes os danos ambientais causados pela obra por ações e omissões da Secima, da Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (SAE) e do consórcio responsável pelas obras, formado pelas empresas Construtora Perfil Ltda. e Higra Industrial Ltda. Além disso, eles observa que a SAE informou ser impossível, neste momento, recuperar a APP no entorno do reservatório, porque a área desapropriada foi menor do que a área de inundação; esse modo, atualmente as terras estão sob um novo processo de desapropriação e, enquanto não estiveram todas identificas e indenizadas, não seria possível iniciar a revegetação.
Para o promotor, aplica-se neste caso a Teoria da Perda de uma Chance, tendo em vista que, como a barragem está praticamente concluída, perdeu-se a oportunidade de se descobrir sítios arqueológicos ou outros bens de importância histórico-cultural que pudessem contar a história da colonização das cidades de Goiandira e Catalão. Isso porque a construção se deu sem nenhum estudo arqueológico prévio e sem a manifestação do Iphan.
Desse modo, além da paralisação das obras, Lucas Braga requer que a Secima, a SAE e o consórcio notifiquem o Iphan sobre a construção da barragem, encaminhando toda a documentação necessária para a autarquia participar do processo de licenciamento e emitir seu parecer sobre a obra, assim como apresente ao Iphan o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico referente à construção da barragem. Além disso, foi exigida a apresentação de laudo de engenharia atestando a segurança e estabilidade da barragem e providenciem o cadastramento da construção no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Também foi requerido que a Construtora Perfil e a Higra Industrial apresentem à Secima o plano de recuperação de área degradada, com cronograma de execução não superior ao prazo de dois anos. Para todas as exigências é exigida a imposição de multa não inferior a R$ 10 mil.
O promotor ponderou ainda que é razoável o pagamento, por parte da SEA e das empresas consorciadas, de dano ambiental coletivo de R$ 200,00 por habitante, perfazendo um total de R$ 1.053.000,00, uma vez que a população de Goiandira gira em torno de 5,2 mil habitantes. Quanto ao valor do dano da perda de uma chance, o Ministério Público entende razoável o pagamento no valor de R$ 50,00 por habitante, num total de R$ 263.250,00.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Saulo Rodrigues – oficial da Promotoria de Goiandira)
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