Ao analisar embargos de declaração (recurso) opostos pelos ex-vereadores de Goiatuba Sieber Marques Buzain, Genusvaldo Galdino de Araújo e Chirley Vieira Cassiano, a desembargadora Nelma Branco Perilo, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou os pedidos dos réus e manteve acórdão que havia condenado os três a penas de reclusão e pagamento de multa, pelos crimes de corrupção eleitoral, transporte irregular de eleitores e formação de quadrilha. Os crimes foram praticados durante as eleições de 2012, em um esquema para compra de votos. Foram também denunciados à época, pelo promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, o ex-vereador Jubes Carlos Marques da Silva e Elmo Ferreira de Moura.
Na decisão, a desembargadora Nelma Perilo indeferiu ainda o pedido de suspensão do cumprimento imediato da pena de reclusão até o trânsito em julgado. “Mostra-se evidente, pelas razões suscitadas, que os embargantes objetivam, unicamente, rediscutir a matéria por não se conformarem com a fundamentação adotada no voto”, ponderou. Desse modo, ela determinou a execução imediata da sentença, no prazo de cinco dias contados da vista do Ministério Público Eleitoral. Leia aqui o voto da relatora.
Entenda
Consta da denúncia que Buzain, na condição de “detentor de engenhosa engrenagem para a compra de votos”, montou junto com os demais o esquema que consistia na contratação de intermediadores, que abordavam eleitores com o oferecimento de dinheiro, o que envolvia também, em muitos casos, o transporte no dia do pleito.
Na ocasião, Buzain chegou a ser preso em flagrante pela prática dos crimes de corrupção eleitoral e posse ilegal de armas e munições. A despeito da prisão, o esquema foi mantido pelos demais componentes do grupo.
A atuação do esquema era dividida em dois grupos distintos, ligados por operações conectadas – o grupo político, organizado e dirigido por Buzain, que colocou a máquina criminosa par funcionar de modo a beneficiar Jubes e Genusvaldo, com apoio de Elmo e Chirley, e o grupo operacional, formado pelos intermediadores na compra, oferecimento, promessa ou até mesmo doação de valores ou de benesses em troca de votos dos eleitores, além do transporte para fazer funcionar o esquema no dia da eleição.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)
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