TCM suspende pagamento de contratos por suspeita de fraude em Catalão
MPC aponta diversas irregularidades em acordos judiciais entre superintendência de saneamento e fornecedores
Uma suspeita de favorecimento a empresários e fraude em contratos com a Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (SAE) levou o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) a acionar a gestão do prefeito Adib Elias (MDB).Em decisão do dia 21 de fevereiro, os conselheiros determinaram a suspensão imediata de pagamentos de acordos judiciais entre a SAE e dez supostos fornecedores e prestadores de serviços, até que sejam realizadas fiscalizações e auditorias nos processos.
A suspeita começou quando foram protocolados dez processos judiciais contra a SAE de empresas e pessoas físicas cobrando dívidas que variam de R$ 45 mil a R$ 534 mil, referentes a materiais e serviços supostamente prestados em 2017.
Segundo o MP, a prefeitura, representada pelo superintendente Fernando Ulhôa e o diretor jurídico da SAE, Orioval Cândido Leão, assinaram, em um único dia (19/1), em audiências de conciliação, acordos para o pagamento integral de todos os valores alegados de uma só vez. A quitação seria feita em até sete dias (26/1) — o que ainda não aconteceu porque, embora formalizados, os acordos não foram homologados pela Justiça.
Chamou atenção do MP a coincidência com que as ações foram protocoladas na Justiça e também a celeridade e benevolência dos acordos firmados pela administração — prevendo pagamento integral poucos dias após as audiências.
Além disso, o procurador Fabrício Macedo Motta, responsável pela ação, afirma que a advogada de cinco processos, dos dez contra a SAE, Auceli Rosa de Oliveira Leão, é na verdade esposa do diretor jurídico do órgão.
Com documentos, o procurador mostra ainda que o casal figurou em processos judiciais em conjunto, o que dá indícios de que os dois exerciam atividade profissional em sociedade.
“Tudo isso leva à suspeita de que, na assunção de obrigações pela entidade nesses acordos, houve favorecimento de alguns credores em especial, em violação ao interesse público e aos princípios da moralidade e da impessoalidade”, escreve.
Mais irregularidades
A representação do Ministério Público de Contas aponta também vícios considerados graves na origem das supostas dívidas a que se obriga a SAE nos acordos com os prestadores de serviço e fornecedores.
A começar pela violação na ordem cronológica de pagamento de precatórios (dívidas do poder público com empresas ou pessoas físicas). Segundo a Constituição e a jurisprudência, não se pode dar prioridade a dívidas que superem 30 salários mínimos (R$ 28,6 mil), mesmo que sejam frutos de acordos judiciais.
No entanto, o procurador revela ainda que, embora alguns desses prestadores mantenham contratos com a SAE, todos os que são objetos das ações judiciais (com exceção de um) foram celebrados de forma informal, ou seja, sem qualquer registro ou lavratura. Não há sequer informações sobre processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
“Embora se observem em relatório do Sicom [Sistema de Acompanhamento de Contas do TCM] empenhos em favor de alguns dos credores autores das ações de cobrança, eles se referem aos contratos que foram formalizados, indicados acima, e não às contratações informais objeto de cobrança judicial. Assim conclui-se uma vez que os empenhos registrados no Sicom foram pagos em 2017 e, quando houve saldo, os valores foram muito inferiores ao objeto das cobranças, indicando mesmo execução contratual em desacordo com os procedimentos orçamentários”, explica o procurador.
Outro ponto que causou estranheza ao MP foi a atuação de quatro servidores da prefeitura de Catalão, que assinaram diversos pedidos em nome da SAE a fornecedores desde janeiro de 2017. O problema é que eles só foram contratados para cargos comissionados pela gestão municipal sete meses depois: em agosto de 2017. E mais: são funcionários da administração direta e não da Superintendência de Água e Esgoto (SAE).
“Nesse cenário, coloca-se em xeque a validade da documentação apresentada para efeito de liquidação de despesas, seja pela suspeita de produção extemporânea, com falsidade ideológica, seja no caso de atuação ilegal desses agentes, vinculados informalmente à
Administração, em fraude à legalidade”, defende o MPC.
Decisão
Além de suspender os pagamentos frutos dos acordos judiciais entre a SAE e os supostos credores, o TCM-GO determinou ainda uma fiscalização para apurar as suspeitas levantadas pelo MPC. Serão notificados o prefeito de Catalão, Adib Elias (MDB); o superintendente da SAE, Fernando Ulhôa; a Câmara Municipal de Catalão; e o juízo responsável pelos processos judiciais.
Resposta
Ao Jornal Opção, o diretor jurídico da SAE, Orioval Cândido Leal, disse que só poderá comentar o caso após a notificação. “Não fomos notificados a respeito disso, só então poderemos falar”, disse.
Procurado, o superintendente Fernando Ulhôa não foi encontrado na SAE, pois estaria em viagem particular.
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