O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou, em seu portal na Internet, um espaço com orientações e requisitos às entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos para as Eleições 2018 por meio da modalidade de financiamento coletivo. Essas empresas deverão solicitar sua habilitação ao TSE a partir de 30 de abril, por meio de preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível oportunamente no mesmo ambiente.
Todas as informações para a realização do cadastro dessas empresas de financiamento coletivo estão disponíveis no espaço. A ideia da página é facilitar o entendimento das entidades interessadas para minimizar dúvidas e problemas na hora da habilitação. Além disso, foi criado um espaço de perguntas frequentes relacionadas ao tema.
O financiamento coletivo de campanha eleitoral é uma modalidade de arrecadação de recursos e foi introduzido no processo eleitoral após a Reforma Eleitoral de 2017. O TSE também aprovou a Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das Eleições de 2018, incluindo as regras para a arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo.
RC/LC,DM
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