A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
“Já as gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a desejar em se tratando da população carente, que sofre para conseguir atendimento médico tempestivo, sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, diz a DPU.
Julgamento caso a caso
Segundo a Agência Brasil, “apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta”.
Na semana passada, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou a favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.
Na ação que será julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.
Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.
Sem condenação
Em vídeo divulgado em suas redes sociais neste domingo (18), a pré-candidata à Presidência da República pelo PCdoB, Manuela D’Ávila comentou sobre o assunto. Ela falou da situação dramática vivida por milhares de mulheres e, principalmente, das crianças presas em regime cautelar, ou seja, antes do julgamento.
“É um verdadeiro horror, uma ilegalidade gravíssima. Queremos que as mulheres gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos que ainda não tiveram direito a um julgamento o aguardem em liberdade, cuidando de seus filhos”, escreveu a pré-candidata no post.
“Tenho certeza que nessa hora tem muita gente pensando naquele mantra de alguns candidatos: bandido bom é bandido morto”, acrescenta. Manuela lembra, no entanto, que “essas pessoas sequer foram julgadas”, enfatizou Manuela.
Agência Brasil
PSOL pede prisão preventiva de Bolsonaro e Braga Netto ao STF A bancada do PSOL…
Gente boa do Blog, pelo andar da carruagem, mais uma secretaria na próxima gestão de…
O Prefeito Sou Eu: Prefeito Velomar Rios Não Terá Oposição Na Câmara De Vereadores Gente…
Mesmo Sendo Contra a Lei, Jair Humberto Deverá Ser Reeleito Presidente da Câmara de Vereadores…
Frente a frente com Moraes, Mauro Cid faz novas revelações e se salva da prisão…
Brasil e ONU lançam Iniciativa Global contra as fake news climáticas A Iniciativa Global…