O caso chegou ao Supremo por meio de um advogado de São Bernardo do Campo, que afirmou que Michel Temer não poderia ter editado do decreto antes de consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Os dois colegiados estão previstos na Constituição Federal e teriam a função de assessorar o Presidente da República. O Ministério da Justiça divulgou nota ressaltando que a Constituição “não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente” e que os órgãos são “meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação”. A pasta reiterou que o decreto obedece rigorosamente o rito constitucional, cumpre o ordenamento jurídico.
Fonte: Agência Brasil
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