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Em ação, MP diz que nova lei de placas de veículos é inconstitucional

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Licitação para fabricação de placas veiculares é questionada pelo MP

O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, propôs, na última sexta-feira (2/2), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 18.983/2015, que concedeu a particulares, mediante licitação, o serviço público de fabricação, emplacamento e lacração de placas identificadores de veículos. A ação foi elaborada após representação feita pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.

Na ADI, foi apontado que o legislador estadual tratou como serviço público a atividade de fabricação, emplacamento e lacração de placas de veículos automotores, incorrendo em ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, XI, Constituição Federal), bem como contrariando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. “Pode-se afirmar que a lei estadual que regula a matéria e cuja competência é privativa do legislador federal viola o princípio federativo, uma vez que desrespeita a repartição de competências prevista na Constituição Federal”, sustentou.

É reiterado que dessa inconstitucionalidade padece a Lei Estadual nº 18.983/2015, uma vez que, ao instituir normas concedendo a particulares o serviço público de fabricação, emplacamento e lacração de placas de veículo automotores, adentrou em matéria afeta a transporte, que deve ser disciplinada exclusivamente pela União.

Além disso, é apontado que a lei também é materialmente incompatível com os textos constitucionais federal e estadual, uma vez que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. “Por não se tratar de serviço público, a atividade de fabricação de placas de veículos automotores, já que autorizada a sua prestação por qualquer particular, nos termos fixados pelo artigo 5º da Resolução nº 510/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o poder público estadual não poderia conceder tal atividade por meio de processo licitatório”, argumenta o procurador-geral, concluindo que “se devidamente credenciado pelo Denatran e cumpridos os requisitos preestabelecidos na Resolução nº 510, qualquer interessado poderá atuar na atividade de fabricação de placas de veículos automotores”.

Desse modo, foi requerida a medida cautelar de suspensão da eficácia normativa da Lei nº 18.983. No mérito da ação, é pedida a declaração de inconstitucionalidade da norma, diante da violação aos artigos 2º, parágrafo 2º, 4º, inciso II, e 142, da Constituição do Estado de Goiás. 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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