O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs ação civil pública contra a Saneago e os produtores de cachaça de Nova Aurora Márcio Ribeiro de Carvalho e Luciana Espíndola da Silva, por irregularidades que ocasionaram a poluição do manancial de abastecimento público do município. Segundo detalhado na ação, em 4 de outubro de 2017 houve vazamento de vinhoto (subproduto da cana-de-açúcar) do engenho que os empresários possuem, contaminando o Córrego Capão Grande.
Assim que foi verificada a contaminação, a Saneago interrompeu o abastecimento de água, que perdurou por 24 horas, com a instrução, pela própria empresa, através de um carro de som, que se fizesse o esvaziamento das caixas d’água das residências. Ao detalhar o ocorrido, Márcio Ribeiro apontou que a lagoa de contenção de vinhoto, também conhecido como vinhaça, que é um resíduo pastoso e malcheiroso que sobra da destilação fracionada do caldo de cana fermentado, transbordou com a chuva e caiu diretamente no córrego.
Diversas pessoas ouvidas pela Promotoria confirmaram que a água apresentava cheiro de bagaço de capim e garapa, com gosto adocicado. Além disso, peritos da Universidade Federal de Goiás comprovaram que houve, de fato, o derramamento de vinhoto, tendo em vista que o solo onde o subproduto da cana escorreu ficou enegrecido. A situação também foi confirmada por análise da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima), que atestou ainda que o empreendimento não possuía licença ambiental e que os tanques de vinhoto não possuíam revestimento nem impermeabilização, o que possibilitava a contaminação do solo. Ao final da análise da Secima, as atividades do alambique foram embargadas e foram impostos dois autos de infração ao empreendimento, por fazer funcionar o local sem licença ambiental e por causar poluição hídrica.
Além disso, ao justificar o motivo da solicitação de desabastecimento feita pela Saneago, o órgão informou que análise da água apontou não somente a presença do vinhoto como grande quantidade de estercos oriundos de currais e chiqueiros existentes ao logo das margens do córrego Capão Grande. Para o promotor, “pode-se concluir que o vinhoto não foi o único componente que prejudicou a qualidade da água do córrego, mas também o acúmulo de fezes de animais, de modo que a Saneago, como companhia responsável pelo abastecimento, deveria ter informado à população dessa situação e tomado providências, como medida de prevenção, para solucionar o problema”.
Danos morais
De acordo com Lucas Braga, a interrupção da água acarretou graves problemas sociais, como a suspensão das aulas nas creches e escolas municipais e estaduais situadas no município de Nova Aurora. Ele destaca ainda que, durante o período de 24 horas de interrupção, os moradores tiveram que comprar água no comércio local, já que nem os proprietários do engenho nem a Saneago forneceram água potável à população. De igual modo, nenhum desconto foi feito na conta de água em razão da interrupção do serviço, conforme declaração de testemunhas.
Segundo o promotor, de um lado a Saneago descumpriu com suas obrigações estabelecidas no contrato de concessão do serviço, ao não promover nenhuma melhoria no sistema de purificação de água, tampouco realizou medida preventiva para evitar a interrupção do abastecimento, ou seja, não providenciou o reflorestamento da área de proteção permanente do córrego que abastece a cidade, não tomou providências diante da construção de empreendimentos potencialmente poluidores, não acionou órgãos ambientais para fiscalizarem esses empreendimentos, não indenizou os consumidores, não forneceu água potável à população, não custeou a compra de água mineral no comércio da cidade, não concedeu desconto na conta de água, entre outras omissões.
Já quanto aos empresários Márcio Ribeiro e Luciana Espíndola, o promotor aponta que eles fizeram funcionar alambique sem a devida licença ambiental e construíram as lagoas de contenção sem acompanhamento técnico, sendo, portanto, os responsáveis diretos pelo transbordamento do vinhoto no Córrego Capão Grande.
De acordo com o promotor, em razão da deficiência no serviço prestado pela Saneago e do dano ambiental causado pelos proprietários do alambique, os comerciantes, moradores e o Poder Público do município tiveram inúmeros danos. Visando coibir essa prática abusiva, o promotor requer ainda a condenação dos réus a pagarem RS 1.031.000,00 em dinheiro por causar dano moral coletivo. Para Lucas Braga, “é um valor quase simbólico, considerando a capacidade econômica dos requeridos e os danos causados à população”.
Os pedidos
Em caráter de urgência, foi requerido o bloqueio de bens dos réus suficientes para trazer efetividade ao processo, a fim de garantir eventual pagamento de indenizações. Por fim, considerando que os exames laboratoriais demonstraram que a Saneago abastecia a cidade com água imprópria ao consumo humano, com taxas de coliformes acima do permitido, tudo sem informar à população e sem tomar medidas para melhor purificação da água, deve ser contratada empresa independente para realizar análises semanais e acompanhar a qualidade da água fornecida.
Ainda em caráter liminar, foi requerida ainda a imposição aos réus Márcio Ribeiro e Luciana Espíndola da imediata paralisação de todas as atividades relacionadas ao alambique, inclusive a paralisação do plantio, adubação e colheita de cana de açúcar, ficando impedidos também de comercializar a cachaça já produzida ou estocada, sob pena de imposição de multa diária aos empresários em valor não inferior a R$ 50 mil. Foi pedido, assim, que seja determinado o lacre das entradas e saídas do estabelecimento, bem como os reservatórios onde porventura esteja armazenado o restante da cachaça.
À Saneago, é requerido que, no prazo de 10 dias, contrate empresa independente, sem qualquer vinculação à companhia de abastecimento, a fim de realizar semanalmente testes laboratoriais com o objetivo de atestar a qualidade da água fornecida à população de Nova Aurora, devendo publicar, semanalmente, nas rádios e em carros de som, os resultados desses exames, sob pena de imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil. No mesmo prazo, é pedido que a Saneago tome medidas para manter a turbidez, o pH, o odor e os níveis de coliformes e escherichia dentro dos padrões estabelecidos pelo Conama e o Ministério da Saúde, sob pena de imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil.
No mérito da ação é pedido que os empresários sejam condenados a recompor integralmente o dano ambiental causado pelo lançamento de vinhoto no córrego Capão Grande, entre outros pedidos. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)
PSOL pede prisão preventiva de Bolsonaro e Braga Netto ao STF A bancada do PSOL…
Gente boa do Blog, pelo andar da carruagem, mais uma secretaria na próxima gestão de…
O Prefeito Sou Eu: Prefeito Velomar Rios Não Terá Oposição Na Câmara De Vereadores Gente…
Mesmo Sendo Contra a Lei, Jair Humberto Deverá Ser Reeleito Presidente da Câmara de Vereadores…
Frente a frente com Moraes, Mauro Cid faz novas revelações e se salva da prisão…
Brasil e ONU lançam Iniciativa Global contra as fake news climáticas A Iniciativa Global…