Usada de forma abusiva pelos magistrados, a condução coercitiva é frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato. A medida, que está prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941, determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. No entanto, os juízes têm utilizado o recurso antes mesmo de convocar o investigado, ou seja, antes de haver uma recusa.
Foram apresentados dois questionamentos sobre o tema, um pelo PT e outro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do Supremo e analisada por outros 10 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.
O ministro também considerou que na condução coercitiva o investigado sofre “interferência na liberdade de locomoção” e é “claramente tratado como culpado”.
Lula
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, considerou que a decisão do ministro é “correta e representa um alento ao Estado de Direito”.
“Inegavelmente, as conduções coercitivas para investigados não têm qualquer cabimento porque significam uma indevida restrição à liberdade de locomoção e uma grave violação da presunção de inocência e por isso afrontam a Constituição Federal e diversos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir”, afirmou Zanin.
Ele enfatizou, no entanto, que o supremo demorou para se posicionar sobre uma medida que fere o direito individual e a constituição. “A crítica que deve ser feita é a demora do posicionamento do STF sobre o tema, pois o país assistiu a inúmeras conduções coercitivas incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro nos últimos tempos, autorizadas por juízes de primeiro grau com a conivência de tribunais”, lembrou o advogado, destacando que, em regra, a justificativa dos magistrados era sempre a mesma: se o juiz pode autorizar a prisão cautelar pode também autorizar medida menos gravosa, que seria a condução coercitiva.
“Nada mais absurdo, seja porque são institutos diferentes e com objetivos diversos, seja porque a condução coercitiva para investigados é incompatível com a Constituição Federal”, salientou.
Zanin lembrou que a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em 4 de março de 2016, autorizada pela Justiça Federal de Curitiba, “foi a maior demonstração ao país de que o instituto estava sendo utilizado de forma incompatível com a Constituição”.
“Naquele momento Lula já havia atendido a diversas intimações para prestar depoimento e as perguntas formuladas naquela oportunidade foram iguais àquelas que ele já havia respondido anteriormente. O objetivo claro foi o de constranger o ex-presidente e gerar uma artificial presunção de culpa”, resgatou.
De acordo com dados do Ministério Público, só na Lava Jato já foram realizadas 222 conduções coercitivas.
Do Portal Vermelho
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