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Recurso eleitoral reitera pedido de inelegibilidade e cassação do diploma do prefeito de Cidade Ocidental

Material apócrifo apreendido no dia em que foi deflagrada a operação

O promotor eleitoral Alexandre Xavier de Souza Rocha propôs recurso eleitoral visando à declaração de inelegibilidade e cassação do diploma do prefeito de Cidade Ocidental, Fábio Correa, e seu vice, Luiz Gonzaga Viana Filho, o Lulinha. Conforme sustentado no pedido, foi apurada em ação de investigação eleitoral a ocorrência de fatos que caracterizam abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social em benefício dos candidatos durante a campanha eleitoral de 2016.

Segundo constatado pelo Ministério Público de Goiás, três fatos são preponderantes para os pedidos de declaração de inelegibilidade e cassação do diploma: fato 1: no dia 30 de setembro de 2016 foi veiculado um jornal apócrifo, chamado Jornal Ocidental. A quase totalidade da publicação falava contra o candidato da oposição, Antônio Lima, e trazia parecer do procurador regional eleitoral, lançado em recurso feito em ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com Alexandre Xavier, é abusiva a divulgação da manifestação do Ministério Público, lançado em processo que não tinha sido objeto de publicação.

O segundo fato apontado no recurso é que, na madrugada de 2 de outubro de 2016 (dia da votação), foi flagrada em pleno funcionamento uma gráfica clandestina, produzindo “em grande escala e sorrateiramente” grande quantidade do Jornal Ocidental, bem como de uma pesquisa eleitoral que difundia a seguinte notícia: ‘Virada, Fábio Correia assume a liderança”. Ocorre que o jornal, embora datado de 30 de setembro, estava sendo produzido naquela data, ao qual se juntou o impresso referente à pesquisa eleitoral. Dali, o material publicitário seguiu para ampla divulgação, sendo distribuído em casas e nos locais de votação. Além disso, o periódico não apresentava expediente (responsáveis técnico e jurídico, endereço, colaboradores, gráfica responsável, e-mail, telefones de contato, etc).

Por fim, o promotor aponta que, a suposta pesquisa divulgada pelos representados não respeitou o prazo do Tribunal Regional Eleitoral para divulgação, já que teria sido estimulada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2016. Segundo esclarecido, o artigo 33, da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), dispõe que “as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações…”. Para o promotor, “levando-se em conta que a pesquisa foi registrada no dia 26 de setembro, esta poderia ter sido publicada a partir do dia 31, ou seja, um dia após a confecção do jornal, que é datado com o dia 30 de setembro, porém, tanto o jornal, como a pesquisa (impressa na madrugada do dia 2 de outubro), só foram publicados no dia das eleições.

Por fim, o promotor ressaltou que os autos não visam discutir a confecção ou não do jornal, mas, sim, a intenção com a qual o material foi distribuído e que, conforme se deflui dos resultados finais oficiais das eleições, exerceu influência negativa junto aos eleitores deste município e, consequentemente, em seus resultados. “Resta, portanto, mais que provado o abuso do poder econômico e dos meios de comunicação”, afirmou Alexandre Xavier.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Justiça)

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