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MP aciona gestores de Cristalina e empresários por ilegalidade em contrato para transporte de produtos

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Irregularidades foram detectadas na investigação

O promotor de Justiça Fernando Cesconetto está acionando o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz; o gestor do município, Jean Eustáquio Magalhães Alves; o secretário de Obras, Vitor Simão, além do vice-prefeito de Estrela do Norte e dono da empresa Zedimilton Ferreira da Silva Eireli-ME, Zedimilton Ferreira da Silva, por ato de improbidade, decorrente de ilegalidades no contrato firmado entre as partes. Na ação, o MP requereu a condenação dos responsáveis pela negociação e seu beneficiário nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O caso
Segundo apurado pelo MP, o município de Cristalina comprou 64 toneladas de massa asfáltica de uma empresa de Bela Vista de Goiás. Para viabilizar a chegada do material, o secretário de Obras pediu ao prefeito o transporte do produto, o que foi autorizado. Assim, em julho deste ano, a Comissão de Licitação autuou um processo administrativo cujo objeto foi identificado apenas como prestação de serviços.

Na sequência, foi firmado um contrato de prestação de serviço rodoviário entre o município, representado pelo gestor municipal, e a empresa de Zedimilton para o transporte da massa asfáltica até a garagem da prefeitura, pelo valor de R$ 50,00 a tonelada.
O promotor observa, no entanto, que não há no processo administrativo qualquer justificativa para a escolha dessa empresa que sequer prestava serviços ao poder público local e cuja sede fica em outro município. “Não foi demonstrado como ela foi selecionada, nem se essa escolha foi precedida de alguma formalidade ou cautela”, avalia Fernando Cesconetto.

Segundo ele, também não constam informações sobre como foi estabelecido o preço pactuado, nem pesquisa de preços com outras empresas. A contratação se deu de forma direta, sem nenhuma indicação de critérios quanto à escolha do fornecedor e fixação de preço, aponta a ação.

Em seguida, houve, em agosto de 2017, um aditivo ao contrato alterando a forma de pagamento para que esta não fosse mais feita em dinheiro, mas em prestação de serviços, por meio de mão de obra de borracharia em pneus.

O MP argumentou que não houve justificativa e fundamento legal para permitir essa mudança. “Não se sabe como os acionados concluíram que o valor devido pelo transporte de 64 toneladas de massa asfáltica equivaleria à realização de mão de obra de borracharia em 28 pneus”, questionou o promotor no processo. Ele acrescentou ainda que não há documentação relativa aos serviços prestados, faltando pareceres jurídicos e do controle interno relevantes para a tramitação e a contratação efetivada.

A escolha
Fernando Cesconetto apurou que o secretário de Obras havia contratado a empresa de Zedimilton para realizar serviços em sua propriedade particular, tendo sido enviado para tanto um caminhão. Na condição de secretário, Vitor tinha conhecimento que o município precisava transportar massa asfáltica de Bela Vista até Cristalina, tanto que já havia pedido ao prefeito autorização para o serviço.

“Deixando de realizar a licitação ou sua dispensa de acordo com a lei, o secretário deliberou por simplesmente escolher a empresa de Zedimilton para prestar serviços ao município, assim como fez para sua propriedade. O próprio gestor confirmou que fixou livremente o preço do contrato e, consolidando ainda mais a completa ausência de distinção entre o público e o privado, ele enxergou na negociação uma maneira de beneficiar-se”, esclareceu o promotor.

Isso porque, para prestar serviços em sua fazenda, o caminhão precisaria de manutenção, e Vitor, pessoalmente, adquiriu pneus novos. Em seguida, articulou a alteração da forma de pagamento com o objetivo que passasse a constar a deliberação de que a contraprestação seria realizada por fornecimento de mão de obra de manutenção do caminhão. O promotor destaca que, consumando sua intenção, o secretário determinou à Garagem Municipal, vinculada à Secretaria de Obras, que fossem realizados serviços, em especial a troca de pneus do caminhão que, então, teve condições de trabalhar para ele, de forma particular.

“Para justificar a realização de mão de obra em veículo particular por servidores públicos, Vitor Simão, valendo-se de sua condição de secretário, providenciou a contratação da empresa pelo município e, em seguida, a mudança do contrato para que o pagamento fosse feito pela mão de obra, o que não encontra amparo legal”, avaliou a ação.

Para o promotor, todos os acionados contribuíram, de alguma forma, para a consolidação do ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual devem ser responsabilizados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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