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Viver com menos que o mínimo e ainda pagar contribuição complementar?

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Ricardo Medeiros / A Gazeta

O salário mínimo hoje está fixado em R$ 937, apesar de o Dieese calcular que, para viver, um brasileiro precisaria de R$ 3.754,16. Mesmo assim, a reforma trabalhista implementada pelo governo Michel Temer abriu a possibilidade de empregados receberem valor mensal inferior ao salário mínimo.

É o caso do trabalho intermitente, situação em que o funcionário, mesmo que registrado, pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica, recebendo remuneração por horas ou dias trabalhados, ainda que o montante seja inferior ao piso nacional.

Ocorre que a contribuição previdenciária desses trabalhadores seria menor que aquela necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro.

A solução encontrada pela Receita, na prática, impedirá a aposentadoria desses funcionários. Segundo o órgão, tais trabalhadores poderão pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor de um salário mínimo. Isso mesmo: para que aquele mês entre na conta do tempo para requerer o benefício, o contribuinte deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.

O esclarecimento foi feito pela Receita no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 6, publicado na edição desta segunda do Diário Oficial da União. “Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar prevista no caput”, diz o texto.

O ato declaratório ainda estabelece as condições para o pagamento desse complemento, que já era previsto para o caso do contribuinte individual: “O recolhimento da contribuição previdenciária prevista no caput deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço”.

É a reforma trabalhista inviabilizando não só a dignidade do trabalhador da ativa, como também o seu descanso, ao fim da vida laboral. Ou alguém realmente acha que um trabalhador que recebe menos que um salário mínimo vai conseguir tirar algum centavo de seu orçamento para complementar a sua contribuição previdenciária?

Portal Vermelho

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