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Liminar suspende contratos entre prefeitura de Cristalina empresa para serviços de limpeza

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Irregularidades no contrato de limpeza motivaram a ação

Em ação movida pelo promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto, o juiz Thiago de Oliveira suspendeu todos os contratos celebrados entre o município de Cristalina e a empresa Vitória Construtora e Prestadora de Serviços para execução de trabalhos de limpeza, até o julgamento final do processo. Respondem à ação o prefeito Daniel Sabino Vaz; a atual e os ex-secretários de Saúde, Leila Sabadin, Maria do Carmo Dalmolin Barichello e Moisés Camargos, e os empresários Rogério Ribeiro de Faria e Aline Ribeiro de Faria.

Pela decisão, o município também fica proibido de firmar novos contratos com essa firma, devendo deflagrar, em 15 dias, licitação para a contratação de serviço de limpeza, higienização e conservação das dependências internas e externas do Fundo Municipal de Saúde de Cristalina.

A ação
A ação, protocolada no mês passado, visa impedir a celebração de qualquer contrato, convênio, termo de cooperação ou congênere, com a empresa Aline Ribeiro de Faria – Serviços – ME, tendo em vista a inidoneidade da empresa para contratar com o poder público, bem como responsabilizar os envolvidos pelos atos de improbidade praticados.

Segundo detalhado no processo, a empresa foi irregularmente contratada por dispensa de licitação, no início deste ano, para a prestação de serviço de limpeza nas edificações do Fundo Municipal de Saúde. O contrato tinha vigência de três meses, a partir de sua assinatura, ocorrida em 31 de janeiro, e previa o pagamento de R$ 286.095,08 mensais, num total de R$ 858.285,24.

Conforme apurado pelo Ministério Público de Goiás, todo o Processo Administrativo nº 508/2017 foi forjado, já que foi instaurado no dia 10 de janeiro de 2017 somente para legitimar uma situação que, de fato, já acontecia, uma vez que a prestação de serviços pela empresa Aline Ribeiro de Faria – Serviços – ME, escolhida para atuar em ramo de atividades que jamais havia exercido e mediante dispensa de licitação que se iniciou na gestão do então secretário Moisés Camargos.

Para o promotor, ficou evidente ainda que, procurando dar ares de legalidade à contratação, Moisés Camargos determinou a instauração de processo de dispensa de licitação, em 10 de janeiro, o qual foi direcionado à contratação da empresa Aline Ribeiro, que já estava prestando o serviço, de forma precária, pois não possuía funcionários suficientes, maquinário, uniformes, nem condições de cumprir adequadamente as obrigações descritas no termo de referência.

Ainda segundo o MP-GO, até a data da assinatura do contrato, 31 de janeiro, muito embora estivesse prestando os serviços desde o início daquele mês, a empresa sequer possuía, em seu objeto social, a atividade de terceirização de mão de obra para tais finalidades. De acordo com o promotor, este fato não causou estranheza à Comissão de Licitação, que realizou o processo de dispensa de licitação, mesmo quando Rogério Ribeiro de Faria, pai da empresária Aline Ribeiro de Faria e administrador, de fato, da empresa, apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas adulterada. A certidão, emitida de forma eletrônica, não foi conferida pela comissão, muito embora constasse de seu teor, expressamente, que sua autenticidade estava condicionada à validação.
Além disso, o Contrato Emergencial nº 21/2017 foi prorrogado indevidamente pela ex-secretária municipal de saúde Maria do Carmo Dalmolin Barichello e a atual gestora da pasta, Leila Sabadin. (Texto: Cristiani Honório e Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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