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MP aciona agente prisional de Catalão por enriquecimento ilícito e ofensa a princípios da administração

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Celulares eram levados pelo agente aos internos

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale acionou por improbidade administrativa o agente prisional temporário Karisson Assis Paiva, lotado no Centro de Inserção Social de Catalão, por enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública, decorrente da prática de ato que visou fim proibido em lei.

O agente foi flagrado em junho deste ano com diversos celulares, carregadores e outros equipamentos, os quais eram entregues a internos em troca de dinheiro. Por esses motivos, Karisson responde a ação penal pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação e, agora, na esfera civil, o MP requereu sua responsabilização pelos atos de improbidade praticados, sendo pedida a aplicação das penalidades previstas em lei, o que inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, o ressarcimento do dano, a perda da função pública, a suspensão de direitos político, entre outros.

O caso
Consta do processo que a Direção do Centro de Inserção foi informada que o agente entraria no estabelecimento prisional, em 17 de junho deste ano, com aparelhos celulares que seriam entregues à reeducandos recolhidos naquela unidade. Nesta data, uma revista pessoal flagrou o servidor com 6 celulares, 7 fones de ouvido, 4 carregadores, 2 cabos, 3 chips de operadora de telefonia móvel e uma bateria.

Em depoimento, Karisson confirmou a prática delituosa e ímproba, relatando que, alguns dias antes, ele foi procurado por um interno para que ele providenciasse celulares com a promessa de pagamento de R$ 1 mil, negociação que foi cumprida. Por outras vezes, o agente aceitou proposta do interno, mesmo sem obter vantagem, até ser flagrado com os equipamentos. A autoridade policial indiciou o agente pela prática dos delitos e, logo em seguida, o MP ofereceu as denúncias criminais. Ariete Cristina destaca, no entanto, que a conduta do agente prisional temporário não configura apenas um ilícito penal, mas também configura ato de improbidade administrativa imputado a ele na ação civil proposta. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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