De acordo com matéria publicada pelo G1, a nota técnica recomenda que a pasta avalie a revogação imediata da portaria nº 1.129/2017 e diz que a medida trata a restrição da liberdade de ir e vir, um direito fundamental, como algo mais ‘sutil’ do que nos séculos 19 e 20. “Pode ser feito não só mediante coação, também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, diz a nota.
O documento questiona a decisão de restringir a decisão da divulgação e cadastro de empresas na “lista suja” do trabalho escravo ao ministro. De acordo com os técnicos, trata-se de uma afronta aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos que irá “aniquilar” todo o trabalho feito até março de 2017, última vez em que o cadastro de empresas foi atualizado.
Do Portal Vermelho, com informações do G1
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