A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa Lemes do Prado propôs ação de improbidade administrativa contra a secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira, e o então presidente do Detran, João Furtado, por irregularidades em procedimento licitatório deflagrado em 2015, para a contratação da Poligráfica, de propriedade de Antônio da Cunha e Pedro Cunha Júnior, sócios da empresa e também réus na ação.
Conforme apurado durante a investigação dos fatos, ficou evidenciado que a cartilha Roteiro de Didática Aplicada (Roda) foi desenvolvida pela Poligráfica Indústria e Comércio Ltda., sob orientação da Secretaria Estadual de Educação (Seduce) e do Detran-GO, por interesse da secretaria em reintroduzir na rede estadual de ensino os cadernos pedagógicos. Contudo, apesar de a secretaria ter esse interesse, Raquel Teixeira informou ao empresário Antônio Cassiano que não dispunha de recursos para a aquisição do produto. Diante disso, Pedro de Sousa Júnior, sócio da Poligráfica, tomou conhecimento de que o Detran-GO dispunha de recursos públicos para investimento em educação de trânsito e iniciou discussões com departamento técnico do órgão para que a autarquia financiasse o projeto, o qual, por sua vez, contaria com o tema transversal de educação de trânsito.
A inclusão de tema transversal de educação de trânsito surgiu, da possibilidade de utilização dos recursos advindos das multas de trânsito para a aquisição do material que seria desenvolvido, uma vez que a Seduce não dispunha de recursos para a sua aquisição.
Segundo sustentou a promotora, “ficou evidenciado ainda que a elaboração e desenvolvimento do Roda pela Poligráfica contou com anuência da secretária Raquel Teixeira e de João Furtado Neto, então presidente do Detran-GO, que, munidos do intuito comum de adquirir um produto que atendesse, simultaneamente, aos anseios da Seduce e possibilitasse a educação transversal de trânsito, para que fosse custeado com os recursos de multas aplicadas pelo órgão de trânsito, permitiram e, mais, contribuíram diretamente, para o desenvolvimento do projeto Roda, de modo totalmente informal e divorciado dos princípios regentes da administração pública, para, posteriormente, ser adquirido de forma direta, por inexigibilidade de licitação”.
Para tanto, a Seduce e o Detran-GO firmaram o Convênio nº 13/2015, por meio do qual, dentre outras obrigações, assumiu o Detran-GO a responsabilidade pela contratação da Poligráfica para o fornecimento do material. A proposta comercial apresentada pela empresa foi de R$ 26,4 milhões, para fornecimento de 1.038.000 cartilhas, para atender ao 1º e 2º bimestre da segunda fase dos ensinos fundamental e médio.
Contudo, antes mesmo que fosse formalizada a contratação, a gráfica, com ciência de Raquel Teixeira e João Furtado, iniciou a impressão de 260 mil livros, aproximadamente, dos quais, uma parte foi distribuída pela secretária em um “lançamento” do projeto em uma escola do Jardim Europa, em Goiânia.
No entanto, diante dos vícios da contratação e da ausência de recursos financeiros suficientes para que o Detran-GO arcasse com a despesa, a contratação com a Poligráfica foi abortada e denunciado o Convênio nº 13/2015. Análise da contratação pretendida feita pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), apontou que a proposta apresentou vários vícios no processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, em especial quanto à ausência de comprovação de que o Roda era o único que atendia às necessidades da administração, em razão de sua singularidade, e quanto à ausência de comprovação acerca do preço praticado no mercado com objetos semelhantes.
Improbidade
De acordo com a promotora, os réus, “numa total afronta ao dever de licitar, imposto constitucionalmente, não só permitiram, como subsidiaram a ré Poligráfica, por meio de orientações técnicas, no desenvolvimento de um produto que se adequasse às necessidades da Seduce e possibilitasse a utilização, pelo Detran-GO, dos recursos provenientes das multas de trânsito para seu financiamento, alijando da concorrência todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que tinham a possibilidade de desenvolver o projeto almejado pela administração, de forma mais vantajosa”.
A promotora ressaltou também que o produto se revelou como um aprimoramento dos cadernos pedagógicos que já eram utilizados pela Seduce na rede estadual de ensino e “além de se constituir em um material de apoio que poderia ou não ser acatado como material de apoio pelas escolas integrantes da rede, não continha, de fato, uma abordagem transversal de trânsito”, afirmou a promotora.
Isso porque, a abordagem “educação de trânsito” não foi feita de modo transversal, nas matérias integrantes da grade curricular, mas foi desenvolvida no Roda de modo apartado, como disciplina autônoma, conforme se extrai do Parecer nº 129/2017, elaborado por analista em Educação da Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MPGO.
Conforme esclareceu Fabiana Zamalloa, embora a contratação não se tenha efetivado, o que evitou a consumação do dano material ao erário estadual, ao agir da forma como agiram, os réus violaram flagrantemente os princípios regentes da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, numa intolerável conduta de má gestão, que levou ao descrédito a administração pública estadual. “Além do descrédito decorrente da própria violação aos princípios regentes da administração pública, os réus agentes públicos permitiram a produção, em grande escala, de livros, sem que a contratação tivesse sido efetivada, que se tornaram inservíveis, tanto para a administração pública como para a sociedade em geral, os quais atualmente encontram-se entulhados, sem utilização, com sérios prejuízos ao meio ambiente”, ponderou.
No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)
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