O Ministério Público de Goiás ingressou com ação civil pública contra o prefeito de Valparaíso de Goiás, Pábio Correia Lopes, e os irmãos Paulo Pereira de Lima e Eliete Pereira de Lima, servidores comissionados contratados em situação que configurou nepotismo. Na ação, pediu-se liminarmente a suspensão imediata dos efeitos dos atos administrativos de nomeação desses servidores e o afastamento de todos os acionados de seus cargos até o final do processo, devendo também serem suspensos os pagamentos dos salários e vantagens de Paulo Pereira e Eliete Pereira. Foi requerido também que o município se abstenha de nomear comissionados, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato realizado.
No julgamento de mérito, foi requerida a nulidade dos atos de nomeação e a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ainda a condenação do município na obrigação de não mais nomear para cargos comissionados pessoas em situação de nepotismo, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe do Executivo, bem como na obrigação de não contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa que for cônjuge, companheiro ou que tiver parentesco com membros do Executivo.
Assinam a ação, os promotores de Justiça Bruno Silva Domingos, Claudine Mansur César, Daniel Naiff da Fonseca, Lorena Lessa, Marina Melo Almeida e Oriane Graciani de Souza.
O caso
O processo destaca que Eliete Pereira de Lima foi nomeada em março de 2017 para o cargo comissionado de chefe de seção na Secretaria de Cidadania e Participação Popular e, em junho deste ano, Paulo Pereira, irmão de Eliete, foi nomeado titular dessa mesma pasta, consolidando a nomeação ilegal de dois irmãos para cargos comissionados na mesma pessoa jurídica de direito público nomeante.
Ressalte-se ainda que, com o intuito de coibir a prática de nepotismo, o MP recomendou os chefes do Executivo e do Legislativo, no início de seus mandatos, alertando sobre o conceito e as consequências jurídicas da prática de nepotismo e orientando o não provimento de cargo ou função em comissão ou de função gratificada ou de direção de parentes com pessoas investidas em cargos nesses poderes. A recomendação também foi para que situações irregulares fossem sanadas, o que não ocorreu, motivando, portanto, a propositura da ação visando ao restabelecimento da ordem jurídica constitucional violada.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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