A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Três Ranchos Rolvander Pereira Wanderley, Sílvio Emmanuel Amorim Pereira e empresa de sua propriedade, em razão de irregularidades no contrato firmado entre as partes para organização e realização de shows artísticos para o Carnaval 2015.
Na ação, a promotora requereu a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,tais como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, e pagamento de indenização por danos morais causados ao município.
Investigação do MP-GO apurou que o município pagou R$ 52 mil à empresa de Sílvio, conforme previsto em contrato firmado com dispensa de licitação, sob o argumento da urgência da negociação pela falta de tempo suficiente para realização do procedimento licitatório e outras providências, como a contratação de artistas, estrutura de palco, som e iluminação, além de divulgação.
Ariete Cristina observa que, contraditoriamente, o contrato prevê que o pagamento seria feito depois que a empresa apresentasse o comprovante de quitação de igual valor a uma banda de nível nacional. Posteriormente, foi emitida uma certidão de cumprimento de contrato, em que a prefeitura atestou a realização da festa e cumprimento das exigências previstas na dispensa de licitação, inclusive com a realização de shows e instalação de estrutura superior à negociada. Esse documento, entretanto, é de 17 de janeiro de 2015, ou seja, um mês antes do carnaval, realizado entre 14 e 17 de fevereiro daquele ano. “Como certificar o cumprimento de um contrato para uma festa de carnaval antes da data prevista nacionalmente?”, questiona a promotora.
O processo revela ainda outra situação inusitada, que foi a ressalva feita pelo então presidente da Comissão de Licitações, Theo Baziquetto, alertando que a administração deveria ser advertida de que a contratação, naquele formato (contratação direita), não poderia ser realizada nos anos seguintes, pois o município deveria se antecipar ao evento e às questões financeiras, realizando a abertura de processo licitatório.
Para a promotora, é impossível verificar situação emergencial que tenha impossibilitado a licitação para contratar a empresa e também não se pode acreditar que essa suposta emergência tenha surgido de repente, uma vez que o carnaval é festa corriqueira, que acontece anualmente, inclusive registrada no calendário com antecedência suficiente para deflagração do indispensável processo licitatório. “Do mesmo modo, é evidente que o ex-prefeito e o empresário apresentaram conduta incompatível com as diretrizes e princípios que devem reger a situação de um administrador público”, avalia.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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