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Em representação do MP eleitoral, prefeito e vice de Sítio D’Abadia têm seus diplomas cassados

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Compra de votos motivou cassação de eleitos

Em representação do promotor eleitoral Asdear Salinas Macias, o juiz Pedro Henrique Dias determinou a cassação dos diplomas de Weber Reis Lacerda e Luiz Roberto Rodrigues, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice do município de Sítio D’Abadia, e anulou a votação de ambos. Weber e Luiz Roberto também foram multados em 50 mil Ufirs. Uma vez confirmada a cassação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral os dois ficarão inelegíveis por oito anos, a contar da data da eleição de 2016, sendo ainda necessária a realização de nova eleição, uma vez que os votos válidos referentes ao último pleito foram declarados nulos.

Conforme esclarecido pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, em substituição eventual na comarca de Alvorada do Norte, o juiz eleitoral decidiu em representação eleitoral proposta pelo MP Eleitoral e ação de investigação judicial movida por terceiro, tendo sida a representação juntada a ação, recebendo, portanto, sentença conjunta, por terem o mesmo objeto que, no caso, foi a compra de votos.

Representação eleitoral 
A representação eleitoral apontou a captação ilícita de votos por parte dos investigados, configurada, principalmente, pelas promessas de função pública e entrega d valor referente à metade de um veículo, por parte de Weber, a um eleitor. No documento, o promotor eleitoral sustentou que as vantagens foram oferecidas para esse eleitor, à companheira, amigos e parentes dele, sendo que todos teriam que transferir seus títulos para Sítio D’Abadia para votar nas chapa encabeçada por Weber.

Após alguns contatos, o candidato a prefeito também ofereceu a entrega de um carro em troca dos votos. O eleitor tinha inclusive uma lista de pessoas que teriam sido induzidas a transferir os títulos de Formosa para Sítio D’Abadia.
Depois de vitoriosos nas urnas, foram feitas tratativas entre as partes e, ainda que tenha havido alterações nas negociações, ficou comprovada a compra de votos.

O juiz eleitoral, ao sentenciar, considerou também as informações constantes da ação de investigação judicial que, igualmente, apontou a compra de votos feitas por Weber e entrega de valores ao mesmo eleitor apontado nas investigação do MP Eleitoral. No caso da compra de votos com dinheiro, algumas pessoas negociaram seus votos por R$ 150,00, outros receberam cartões de um programa social. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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