O município de Rio Verde está obrigado a fornecer, no prazo de um ano, 2 mil vagas em creches para crianças de até 3 anos e 11 meses de idade, sob pena do bloqueio de bens em contas do município do valor correspondente à mensalidade de creche particular. A sentença, proferida pelo juiz Wagner Gomes Pereira, confirma decisão liminar concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo.
A ação, proposta em agosto do ano passado, visava garantir a prestação do serviço público de educação infantil, que, à época, tinha déficit de cerca de 2 mil vagas. Apesar de reconhecer a situação problemática, o município recorreu da decisão sob a argumentação de que o Poder Judiciário estaria interferindo nas políticas públicas municipais e, assim, afrontando a separação dos poderes, garantido pela Constituição Federal.
A administração municipal ainda enfatizou que estava providenciando a criação de 750 vagas para crianças de até 5 anos, decisão determinada em caráter liminar. Contudo, a criação de outras 2 mil vagas, dependeria da real disponibilidade de recursos financeiros do Executivo municipal, “não sendo possível que se exija o provimento de necessidades que, apesar de fundamentais estão fora dos limites da ‘reserva do possível’”, foi sustentado.
Entretanto, o magistrado destacou que a decisão não configura ingerência ou quebra do princípio da independência e harmonia entre os poderes, uma vez que o município deve sempre visar o bem da coletividade e, o Judiciário, assegurar a observância desta finalidade. “o governo municipal deve estar atento ao que prevê a lei, não podendo, portanto, a administração pública ser omissa e deixar de cumprir exigências contidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo o direito à educação infantil, um direito fundamental social que deve ser assegurado com absoluta prioridade”, afirmou Wagner Pereira.
Ele acrescentou ainda que o município tem disponibilizado verba de valor considerável para outras áreas menos prioritárias, como publicidade e futebol profissional, “razão pela qual não há que se falar em dificuldades orçamentárias ou impossibilidades financeiras”, reiterou o magistrado.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo da Promotoria de Rio Verde)
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