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Gilson Dipp: “É um governo que não tem pauta e que não governa”

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Foto: Marcos Corrêa/PR – Fotos Públicas

Para Dipp, há um exagero desse protagonismo, em especial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, “foram transformados em personagens midiáticos, onde cada um fala por si e ninguém fala pelo tribunal”. Com o enfraquecimento do Legislativo e do Executivo, acrescenta, “o Judiciário está sendo demandado e responde muitas vezes alem do que deveria responder, ou seja, entrega a prestação jurisdicional além daquela que foi pedida. Com isso, ele começa, de certa forma, a legislar e até a governar. Isso também não é bom para a democracia”.

Sul21: O TRF da 4ª Região absolveu, dia 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que havia sido condenado, em primeira instância, a 15 anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro. Em seus votos, os dois desembargadores que votaram pela absolvição consideraram insuficiente a prova baseada exclusivamente em delação premiada? Qual sua avaliação sobre essa decisão?

Gilson Dipp: 
O instituto da delação ou colaboração premiada está previsto na lei 12.850 como um meio de obtenção de elementos de prova. O teor da colaboração, por si só, não prova nada. É preciso que a delação venha corroborada por outros elementos que, ou foram indicados pelo delator, ou este tenha se referido a eles e a investigação criminal encontre aquilo que foi dito pelo mesmo. Isso é a delação premiada. É um acordo feito pelo Ministério Público ou a Polícia com o acusado e seu defensor e depois é homologado por um juiz, se for no primeiro grau, no Supremo ou pelo relator do caso em qualquer outro tribunal. Essa homologação – e essa é uma das contradições da lei – é muito superficial. Esse exame é feito apenas em cima da legalidade e da voluntariedade do acordo.

Os votos vencedores na decisão do Tribunal seguem exatamente isso. A condenação, neste caso, foi baseada somente numa delação premiada. Não há elementos suficientes de provas que venham a corroborar a delação. Pelo que consegui ler desses votos, foi uma decisão absolutamente técnica, de acordo com a lei.

A mera delação não garante o prêmio então, que sempre é a posteriori, ou seja, vai depender da confirmação daquilo que está sendo dito pelo delator…

Sim. A mera colaboração não serve para uma condenação. Na minha opinião, essa colaboração não serve sequer para a apresentação de uma denúncia. Ela precisa ter algum fato que a suporte para que se ofereça a peça inicial acusatória. O acordo para a delação premiada é celebrado, sem a participação do juiz, entre o Ministério Público e o acusado. Há uma negociação prévia entre o MP ou a Polícia e o acusado, que expõe o que pretende entregar e o MP avalia se aquilo merece a negociação para a delação. Neste acordo, já são fechadas as propostas. Se houver efetividade na obtenção das provas, o colaborador pode ter redução de multa, redução de dois terços da pena e até o perdão judicial, se isso for requerido pelo Ministério Público. Esse acordo é um instituto novo no nosso sistema judicial penal. Talvez, ele subverta outros princípios que não foram bem explorados na lei, tanto é que ele está sendo interpretado agora pelo Supremo.

A lei possibilita também que – e esse foi um caso inédito na colaboração da JBS – , de acordo com a grandiosidade e da riqueza das informações, o titular da ação penal, que é o Ministério Público, sequer ofereça uma denúncia. Neste caso, a delação foi homologada pelo ministro relator Edson Fachin que verificou se o acordo foi legal, regular e se houve voluntariedade. Apenas na sentença em segundo grau é que será possível verificar se aquela negociação tem que ser cumprida daquela forma em virtude da efetividade ou não da delação, efetividade esta que pode ser parcial ou total.

Ainda em relação ao instituto das delações premiadas, há vozes críticas que falam de um uso abusivo de prisões provisórias para forçar delações premiadas. Na sua avaliação está ocorrendo tal abuso?

Eu concordo. A delação premiada é um meio de obtenção de prova, assim como a ação controlada, a infiltração de agente policial em organização criminosa, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, telemáticas, etc. Ela é um meio altamente moderno para desvendar crimes complexos. O Brasil tem esse instituto de forma mais ou menos definida desde a lei dos crimes hediondos. Vários países tem esse mesmo instituto. As prisões preventivas têm pressupostos específicos: violação da ordem pública, da ordem econômica, manutenção da integridade da investigação policial sem ameaças a testemunhas, perigo de fuga, etc. Isso se verifica no momento da prisão preventiva e quando cessarem esses aspectos ela tem que ser revogada.

Nós temos visto, como nunca antes no nosso sistema jurídico, prisões preventivas que se prolongam muito no tempo. A prisão preventiva é para possibilitar que a polícia investigue. Prisões preventivas longas, que ultrapassam mais de um ano, onde, em tese, não haveria mais nenhuma necessidade processual para obtenção de prova e onde o acusado também não teria mais condição de intervir na investigação, tem sido uma forma de obrigar o preso, em posição de fragilidade, a promover um acordo de colaboração. Isso está ocorrendo em vários casos concretos, principalmente na Operação Lava Jato. Tanto é assim que há casos em que, uma vez celebrado o acordo, o réu é posto imediatamente em liberdade.

Não é um efeito do acordo por o preso em liberdade imediatamente. A lei permite a colaboração tanto para o réu preso quanto para o réu solto. A prisão preventiva tem pressupostos definidos e tem que ter um limite razoável de tempo. O que temos visto aí – e essa é uma opinião generalizada entre o mundo jurídico – são prisões preventivas alongadas que visam, sim, obter uma colaboração premiada. Em 98% dos casos dessas prisões preventivas, os pedidos de habeas corpus não tem obtido êxito. As decisões de juízes de primeiro grau estão sendo confirmadas pelo sistema judicial brasileiro. Isso, de certa forma, preocupa.

Diversos operadores do Direito vêm sustentando que já estaríamos vivendo um estado de exceção no Brasil, com violações flagrantes tanto do Código de Processo Penal quanto da Constituição. Qual sua opinião sobre isso?

Eu acho que não temos um estado de exceção. Há operações que desvendaram crimes altamente complexos. Não se pode mais argumentar que, no Brasil, só se instauram processos contra as minorias. Mas essas operações têm lá seus exageros, até para captar a atenção da imprensa e da opinião pública. Se temos um estado de exceção, ele está sendo corroborado pelo poder Judiciário. Não é um poder de exceção onde atua apenas um ator. Os atos do Ministério Público e da Polícia Federal estão sendo apreciados pelo Judiciário como um todo, até o Supremo e tem sido mantidos. Então, eu tenho muito cuidado em falar de estado de exceção. Esse estado de exceção é com a conveniência do Judiciário? Se é assim, a coisa é grave. Eu acho que não se pode chegar a tanto.

Nos últimos anos, o sistema judicial como um todo vem sofrendo uma pressão muito forte da mídia que prega uma lógica punitivista. Qual é, na sua avaliação, a dimensão deste problema para o bom funcionamento do Judiciário?
Um juiz, desembargador ou ministro do Supremo Tribunal Federal não está alheio aos fatos da vida. Ele lê jornal, vê televisão, etc. Não vive em uma redoma de vidro. É claro que, de certa forma, ele tem no inconsciente essa carga midiática em relação aos processos. Agora, há um exagero de protagonismo do Judiciário, em especial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que foram transformados em personagens midiáticos, onde cada um fala por si e ninguém fala pelo tribunal. Essa exposição midiática contribui para esse excessivo protagonismo, para o bem e para o mal. Esse protagonismo vem ocorrendo dentro do processo, o que é prejudicial ao mesmo. Por isso é que se fala de uma politização do Judiciário e, ao mesmo tempo, uma judicialização da política.

Esse protagonismo alimentado pela mídia se dá exatamente pela fraqueza absoluta do Executivo que não tem hoje outro ato de governo a não ser a defesa pessoal criminal do presidente da República. A política de Estado hoje é a defesa individual da pessoa Michel Temer, não da presidência que é uma instituição. Além disso, temos uma fraqueza muito grande também do Legislativo que está sendo atacado por todos os lados. Com isso, se recorre ao Judiciário que só deve se manifestar quando é demandado. O que está acontecendo, muitas vezes, é que o Judiciário está sendo demandado e responde alem do que deveria responder, ou seja, entrega a prestação jurisdicional além daquela que foi pedida. Com isso, ele começa, de certa forma, a legislar e até a governar. Isso também não é bom para a democracia.

Considerando essa fraqueza do Legislativo e do Executivo e o crescente protagonismo do Judiciário, por onde o senhor enxerga que pode passar a superação da crise política na qual o país está mergulhado?
No plano não imediato, há que se ter ações para o fortalecimento dos três poderes e da independência dos mesmos. Hoje, não há uma solução mágica. O Legislativo está contaminado, o Executivo nem se fala, não tem pauta a não ser a defesa de Michel Temer. Enquanto isso, o Judiciário vai atuando. Acho que, agora, até está atuando mais dentro de seus limites. O Legislativo precisa de legitimidade. O presidente da República também. Só que ele não tem, pois foi eleito indiretamente. Mais do que isso, Temer não tem hoje condições éticas de governar. Veja bem, não o estou condenando em termos jurídicos. O que estamos vendo hoje é uma situação de extrema fragilidade institucional, como eu nunca havia visto. Não sou o primeiro a dizer isso. Institucionalmente, a situação hoje é mais grave do que a do período da ditadura militar. Estamos numa enrascada.

O senhor arrisca a apontar por que caminho poderíamos sair dessa enrascada?
Neste momento, a única solução no curto prazo, a menos dolorida e complicada, seria a renúncia do presidente. Idealmente, com eleições diretas ou mesmo com uma eleição indireta. Não vejo outro caminho. A denúncia oferecida contra Temer tem um trâmite difícil, precisando inclusive da aprovação de dois terços da Câmara. Um eventual pedido de impeachment tem uma longa trajetória como presenciamos no caso do afastamento de Dilma Rousseff. Até 2018, o governo será um morto-vivo tentando governar a si próprio, ou seja, tentando se defender. É um governo que não tem pauta e que não governa. A imprensa internacional, os principais jornais do mundo, encaram essa situação como esdrúxula. Ela só se mantém por que ainda há um certo apoio do mercado, do sistema financeiro e dos empresários. Mas isso tem um limite. Acho que o esgarçamento está chegando ao fim.

Para muitos, esse limite é a aprovação das reformas que o mercado defende?
É o que se fala. Eu sei que é isso que o mercado quer. Só que o mercado pode achar – e já está achando, penso – que o atual presidente não tem condições de fazer essas reformas, cuja aprovação é o seu único sustentáculo. Se o mercado perder a esperança, ele deixará de dar o apoio. As reformas da Previdência e Trabalhista dizem respeito a toda a população e mereceriam um amplo debate prévio e não como está sendo feito agora, de forma açodada. Esse governo não tem legitimidade sequer para apresentar essas propostas. E o Congresso também não tem condições éticas nem legitimidade para aprovar qualquer mudança sensível que envolva a globalidade da nação.

Fonte: Sul21

 

Blog do Mamede

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