Por Dayane Santos
“Primeiro, porque ele [Temer] faz a invocação de dois incisos da Constituição que não dão fundamento para determinar o uso das Forças Armadas como polícia”, explica Dallari, que é um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros.
De acordo com o jurista, o decreto publicado menciona o artigo 84º da Constituição e os incisos IV e XIII, que prevê que compete exclusivamente ao Presidente da República publicar decretos e “exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos”, respectivamente.
“Nenhum desses incisos tem haver com o uso das Forças Armadas como polícia, ou seja, não há fundamento constitucional. A fundamentação que consta no decreto é absolutamente falsa”, denuncia Dallari.
Segundo o jurista, pelo conteúdo do decreto, “há uma deturbação evidente dos objetivos das Forças Armadas, pois existe forças policiais – nacionais e locais – que estão preparadas para cuidar e manter a ordem interna e são essas instituições que se deve recorrer”. “As Forças Armadas têm objetivos específicos estabelecidos pela Constituição e não substituem a polícia”, reforça.
“Outro absurdo que não tem justificativa é o fato de estabelecer um período de 24 a 31 de maio. É absolutamente arbitrário”, destaca em tom de indignação. “Realmente, o decreto é um absurdo jurídico e deve ser declarado inconstitucional”, completa.
Ele conclui: “Para a democracia é negativo, mas o decreto em si não tem força para eliminar a Constituição. E essa é a nossa garantia fundamental. Mas, por outro lado, ele torna duradoura uma situação confusa. Não está sendo tomada nenhuma atitude para que se estabeleça uma ordem pacífica e democrática”.
Portal Vermelho
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