Acatando pedido do promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, o juiz Marcus Vinícius Barreto determinou à Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) de Catalão que realize, no prazo de 60 dias, as obras de engenharia necessárias à eliminação imediata do mau cheiro de esgoto, conforme levantamento apontado na ação. Neste caso, se for preciso a intervenção na rede de drenagem pluvial, os serviços deverão ser feitos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Obras ou outro órgão da administração.
Em relação ao município, a liminar determina que seja feito um levantamento técnico completo de toda a rede de drenagem pluvial, no prazo de 90 dias, executando obras para eliminação de esgotamento clandestino, o que pode ser feito no período do ano adequado para os serviços. A Secretaria de Meio Ambiente de Catalão está obrigado também a levantar, no período de estiagem, os pontos de lançamento de esgoto in natura no Ribeirão Pirapitinga, entre o Setor Aeroporto e o Bairro Alto da Boa Vista I. Essa medida visa identificar os responsáveis, devendo a administração municipal notificá-los para eliminar o despejo irregular, sob pena de autuação por infração administrativa.
A ação
A ação foi movida no começo do mês de março deste ano visando à regularização do sistema de esgoto e rede de drenagem para eliminar o mau cheiro existente em diversos pontos da cidade. O promotor, que acompanha a situação há vários anos, inclusive com a formulação de termo de ajustamento de conduta, afirma que a iniciativa de cunho extrajudicial nunca foi atendida, o que motivou a propositura da ação.
Além da conversão em definitivo das medidas liminares, foi requerido, no mérito, que a Secretaria Municipal de Obras, na análise dos processos de aprovação de construção, exija a adequação dos projetos de construção de fossa séptica no município, de acordo com as normas técnicas que regulam o assunto e sua fiscalização. O MP também pediu que a administração municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, fiscalize todas as reclamações de mau cheiro de esgoto sanitário, exigindo dos proprietários as adequações, comunicando à SAE, mensalmente, as reclamações.
Para a SAE, o promotor pediu que seja obrigada a realizar campanha informativa e educativa sobre o obrigação do dono do imóvel pela ligação regular do esgoto sanitário à rede coletora de esgoto do município ou fossa séptica adequadamente construída e identifique, de forma permanente, as localidades e vias públicas com reclamação de mau cheiro pelo esgoto e, sendo detectado o problema, que notifique o proprietário para a regularização do problema. A concessionária deverá também informar à Secretaria de Meio Ambiente os nomes e os endereços dos notificados que não tomaram as medidas necessárias para as providências cabíveis àquele órgão.
No caso de inércia na regularização, deverá providenciar o serviço de ligação do esgoto até a rede coletora, cobrando a taxa pelo serviço mais multa. Para realização desse serviço, deverá ser mantida uma equipe de quatro ou cinco funcionários e maquinário.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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