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STF autoriza pós-graduação paga em universidades públicas

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Emília Silberstein/UnB Agência

UNB

A ação julgada partiu de um recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Poderia ser pior

Os ministros Gilmar Mendes -sócio da rede de universidades privadas Instituto Brasiliense de Direito Público-, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos permanecem gratuitos.

Em contraponto á concepção dos três ministros, Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. “Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”, considera.

Gratuidade em risco 

Gabrielle Paulanti, coordenadora da Associação de Pós Graduandos da USP “Helenira Preta Rezende” (APG-USP), lamenta a votação do STF: “Essa decisão é muito grave, pois descaracteriza a universidade pública em um pilar fundamental que é a gratuidade. Abrir esse precedente abre caminho para outras cobranças, tanto na pós graduação stricto sensu como também na graduação. A ameaça da privatização se aproxima, reforçando o caráter elitista das universidades públicas e nos afastando da sua popularização e expansão” denuncia a doutoranda em letras.

Portal Vermelho

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