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Para juristas, TSE contrariou jurisprudência ao adiar julgamento

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TSE

Ministro Herman Benjamin do Tribunal Superior Eleitoral

Traduzindo o juridiquês: o TSE transformou um questionamento feito pela defesa para tirar uma dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto em reabertura do processo com novos depoimentos.

“Foi um papelão danado de todos. Marcar julgamento para deliberar voltar tudo foi digno de Trapalhões”, afirmou a professora de Direito Constitucional e coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, Eloísa Machado, por meio das redes sociais.

O professor de Direito Constitucional, Paulo Iotti, foi mais duro e disse que o STF e o TSE desrespeitaram a democracia ao demorarem a julgar impeachment e a chapa.

“É absolutamente incompreensível que a impugnação de uma chapa não tenha sido julgada, em definitivo, até o final do ano seguinte da eleição”, afirmou o professor, em matéria publicada no site Justificando.

Juristas também apontaram a contradição feita a partir do ponto apresentado pela defesa de Dilma, que questionou o prazo para a apresentação das alegações finais, que era de cinco dias e não três. No entanto, o prazo que só começará a correr após a cumprimento da segunda questão de ordem apresentada: a oitiva de quatro testemunhas.

“A instrução do processo foi reaberta, ele [o processo] não está mais pronto para julgamento. Testemunhas serão ouvidas, inquiridas pelo juízo e pelas partes. Depois disso (vai saber quando) as defesas terão 5 dias para fazer suas alegações finais. E depois, só depois, será marcado julgamento”, afirmou a professora Eloísa.

“O TSE surpreendeu alterando o pouco que já parecia certo: o rito processual adotado na instrução das ações e a possibilidade de reabertura da instrução processual pelo mesmo julgador que determinou seu encerramento. O rito estabelecido pela ex-relatora do processo, ministra Maria Thereza, foi o da AIJE [Ação de investigação judicial eleitoral], que prevê expressamente o prazo de 48 horas para alegações finais”, disse a advogada eleitoral Paula Bernardelli, também no Justificando.

Ela reforça ainda que foi reaberto o processo para voltar a ouvir testemunhas. “[A decisão] Ignora completamente a existência de decisão que encerrava a fase de instrução e cria mecanismos para superar a preclusão da apresentação de rol de testemunhas pelo Ministério Público, que agora serão ouvidas como testemunhas do juiz. A reabertura da instrução probatória por sugestão do próprio relator que a encerrou não encontra nenhuma base legal ou jurisprudencial”, afirma.

Na política, as avaliações também não causam surpresa. Diante da profunda crise gerada pela judicialização da política, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tentou justificar a sua política dizendo que o PSDB, autor da ação no TSE, “não tinha alternativa” em 2014 a não ser propor a ação de cassação da chapa Dilma-Temer.

“Na época o PSDB não tinha muita alternativa”, disse ele. A legenda foi derrotada no segundo turno das eleições. “Agora, a interpretação se pega os dois (Dilma e Temer) ou não, se é suficiente ou não, isso não cabe aos observadores nem aos políticos julgar”, disse.

Na semana passada, FHC disse que uma eventual cassação de Temer pelo TSE e uma eleição indireta geraria “confusão”, piorando o já tumultuado cenário político.

Portal Vermelho

Blog do Mamede

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