Por Railídia Carvalho
“Essa decisão e as demais do Supremo vão conformando um quadro que demonstra que o STF tem construído a jurisprudência em prejuízo aos direitos dos trabalhadores”, declarou ao Portal Vermelho o advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt.
Entre as recentes decisões do STF contra os trabalhadores estão: O fim da ultratividade, que garantia a renovação automática de direitos estabelecidos pela convenção coletiva, a diminuição para 5 anos do tempo de ajuizamento de ações sobre o FGTS, que anteriormente era de 30 anos e a determinação de que o que for negociado entre patrões e empregados tenha mais valor do que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Do outro lado da disputa estão as empresas que alegam que o IPCA-E como indexador aumenta os custos do processo em 40%. Recorreram ao Supremo após juízes de primeira e segunda instância nas cidades de Passo Fundo e Porto Alegre seguirem decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2015 que havia decidido pela adoção do IPCA-E.
A decisão do TST perdeu o efeito quando também em 2015 o ministro Dias Toffoli determinou pelo uso da TR nos créditos trabalhistas baseado no artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991, que estabelece a TR como indexador de questões de natureza trabalhista. Gilmar Mendes confirmou a decisão de Toffoli.
Segundo Magnus, por muitos anos a TR foi passível de manipulação pelo governo. “Por 15 anos seguidos a TR estava próxima de zero. Praticamente não havia índice de correção monetária. Não refletia a inflação real. E o STF reconheceu que ela não refletia ao julgar os precatórios. Mas acha que tem validade para corrigir questões trabalhistas”. comparou.
“Uma medida como essa é mais um prejuízo aos trabalhadores porque demora para receber e quando recebe não repõe o valor real que é depreciado pela inflação”, afirmou Nivaldo Santana, vice-presidente da CTB.
“A maioria dos juízes vem seguindo a liminar do Toffoli. O que o Gilmar Mendes diz é que se for contrário ao Toffoli o STF vai estar disponível para corrigir essas decisões que soam dissonantes Como consequência negativa ou o trabalhador concorda com a aplicação da TR e abre mão da correção que ele considera mais justa ou terá que esperar. Nesse caso o juiz não tem prazo. É imprevisível quando haverá a decisão”, enfatizou Magnus.
Portal Vermelho
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