Além da recomendação de veto, o MPT avalia se cabe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O procurador afirmou que o texto é “mal elaborado” em relação à chamada atividade-fim. Como não há restrições sobre esse tipo de função, ela estaria passível de terceirização. Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização para atividade-fim. Com a aprovação do PL, a Súmula perde a validade caso o texto seja sancionado por Michel Temer.
O trabalhador terceirizado também não poderá escolher a quem processar em caso de violação de direitos, como apontava o projeto aprovado no Senado. A responsabilidade agora é subsidiária, ou seja, a empresa responsável pelo terceirizado é a contratada e não a contratante. Ou seja, quaisquer violações no efetivo local de trabalho terá que ser cobrada da empresa que terceirizou o serviço e não naquela onde o trabalhador efetivamente trabalha.
“O trabalhador vai ficar de 4 a 5 anos até a ação transitar em julgado. Aí sim é que ele pode entrar contra a empresa. Temos que lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode estar desempregado, a família passando fome”, enfatizou Fleury. O procurador acrescentou que o Projeto de Lei da Câmara PLC 30, que tramita no Senado, é mais claro porém também retira direitos. De acordo com ele, a situação de “alugar”os serviços “coisifica” os trabalhadores.
Portal Vermelho
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