Os sindicatos alegam que a campanha violou o caráter educativo e informativo e de orientação social, que deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, “uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
Segundo os autores da ação, desde que enviou o projeto de reforma ao Congresso, o governo iniciou uma ampla campanha publicitária, veiculando mensagens “alarmistas” com o objetivo de propagar a ideia de que a Previdência Social brasileira é economicamente inviável, de que haveria um “rombo crescente” e um deficit intransponível e de que a proposta de emenda constitucional seria a única forma de viabilizar a manutenção dos direitos previdenciários, buscando, desta forma, apoio popular ao projeto.
De acordo com os sindicatos, a versão contida na campanha publicitária é alvo de questionamentos por especialistas na área da Seguridade Social, associações de classe e pesquisadores, os quais criticam as metodologias de cálculo empregadas pelo governo, que resultam em números negativos, e sustentam que existe a construção de um discurso do deficit a partir da desconsideração de receitas e da inclusão de despesas estranhas à proteção social no balanço da Previdência Social.
“Diante de uma relevante controvérsia científica sobre fórmula de cálculos e de interpretação acerca dos elementos que compõem receita e despesas da Seguridade Social, que levam a conclusões opostas sobre a situação financeira da Previdência Social, o governo federal, ao invés de promover o debate, a informação e a orientação social sobre os direitos previdenciários e sobre as possíveis mudanças no sistema de proteção social, com a intenção de ver implantada a reforma que julga necessária, promove uma narrativa do caos, valendo-se da desinformação das pessoas sobre as fontes de custeio e regras de gestão, incutindo medo e incertezas na população”, dizem.
Publicidade do partido no poder, com recursos públicos
Na sua decisão, a juíza afirma que, em todo o material da campanha analisado, verifica-se que não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, como permite o art. 37, § 1º, da CRFB.
“Trata-se de publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”, escreve.
Para a magistrada, sem adentrar na análise dos diferentes entendimentos acerca do tema e das afirmações utilizadas nos anúncios, a campanha publicitária poderia ser realizada por um partido político para divulgar posicionamento favorável à reforma, “desde que não utilizasse recursos públicos”.
Na sua decisão, ela alega que os movimentos e objetivos campanha, financiada por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar. “Diante dessa situação, entendo que fica configurado uso inadequado de recursos públicos na campanha publicitária encomendada pelo Poder Executivo federal, não legitimado pelo art. 37, § 1º, da CRFB, configurando desvio de poder que leva à sua ilegalidade.”
Danos a princípio democrático
Conforme despacho da juíza, a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, “pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas”.
“O debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construirem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos”, completa.
A juíza decidiu, então, suspender, em todo o território nacional, os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação – televisão, rádios, publicações impressas, rede mundial de computadores, outdoors e indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos –, sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento.
Portal Vermelho
Brasil e ONU lançam Iniciativa Global contra as fake news climáticas A Iniciativa Global…
Alexandre de Moraes mantém benefício da delação premiada de Mauro Cid O teor das…
Atividade industrial atinge recordes em produção e emprego, em outubro CNI divulga que, em…
Polícia Federal indicia Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado Se for condenado pelos…
STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…
Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…