Acompanhando parecer do Ministério Público de Goiás, a juíza plantonista Fláviah Lançoni Costa Pinheiro determinou liminarmente a suspensão dos efeitos do Projeto de Lei do município de Inhumas, que aumentava os subsídios dos agentes políticos para o próximo quadriênio. Aprovado no dia 19 de dezembro de 2016 pela Câmara Municipal, o projeto previa o aumento do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários para o quadriênio 2017/2020.
Logo após a aprovação, o vereador José Pacheco da Silva Júnior impetrou mandado de segurança visando garantir a suspensão do projeto. No pedido, ele argumentou que a iniciativa foi aprovada à revelia de determinações legais e regimentais, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao manifestar-se sobre o tema, o promotor plantonista Sebastião Domingues Vargas Neto foi favorável ao pedido. Conforme ponderou a magistrada na decisão, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, estabelece que é nulo o ato que provoque aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Street View)
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