O Ministério Público de Goiás está cobrando na Justiça que seja determinada ao município de Mara Rosa, em caráter de urgência, a suspensão de todo e qualquer ato relativo à realização de novo concurso público visando substituir o certame regido pelo Edital nº 1/2015, já em curso. Segundo sustentou a promotora Camila Silva de Souza, a ação visa resguardar o patrimônio público do município e o respeito aos princípios constitucionais que devem orientar a atividade administrativa. “A realização de novo certame, sem a existência de motivação fundada e razoável, implicará no dispêndio de novos recursos públicos, não podendo o administrador agir de forma desidiosa com a gestão patrimonial”, afirmou.
Conforme esclarecido, em 2015, após a abertura do concurso público para o preenchimento de diversos cargos da estrutura administrativa do Poder Executivo, houve denúncias ao Ministério Público de Goiás de que que a seleção iria beneficiar pessoas próximas ao então prefeito, Elvino Coelho Furtado. O denunciante apontou, inclusive, a relação dos supostos beneficiários.
Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou a existência de vício de legalidade no Edital nº 1/2015, pugnando pela imediata suspensão do concurso. Diante dessas informações, o Ministério Público instaurou procedimento preparatório para apurar os fatos.
Contudo, no dia 27 de janeiro deste ano, o TCM apontou que os vícios inicialmente verificados no edital haviam sido elucidados. Com a divulgação do resultado preliminar do concurso, cujas provas foram realizadas em 10 de janeiro, também se constatou que não houve favorecimento das pessoas citadas na representação feita ao Ministério Público.
Mudanças de prefeito
Em 4 fevereiro deste ano, o mandato do prefeito Elvino Coelho Furtado foi cassado pela Câmara de Vereadores, assumindo o seu vice-prefeito, Flávio Batista de Souza, que no dia 10 do mesmo mês, editou o Decreto nº 10/2016, que “suspendeu temporariamente o concurso público regido pelo Edital 1/2015”, a fim de analisar supostas irregularidades contidas no procedimento licitatório de contratação da empresa responsável pela organização do certame, bem como determinou a instauração de uma sindicância para apurar tais irregularidades.
Em seguida, a Promotoria requisitou informações sobre as conclusões da comissão de sindicância, na qual constaram irregularidades formais do procedimento licitatório, entre elas, a não adoção do tipo melhor técnica e preço. Assim, no dia 23 de maio o município anulou o concurso, apresentando como motivação, além da escolha equivocada do tipo de licitação, um suposto benefício de pessoas próximas ao ex-gestor, o qual não foi evidenciado.
Ocorre que, em 29 de julho, por força de decisão judicial, Elvino Furtado retornou ao cargo de prefeito e revogou os atos praticados por Flávio de Sousa, determinando o imediato prosseguimento do certame. Entretanto, em 13 de setembro, em razão de nova decisão judicial, Flávio retornou ao cargo e, imediatamente, editou o Decreto nº 192/2016, no qual determinou a revogação do Decreto nº 1/2016 e, por conseguinte, o concurso público foi anulado novamente.
Para a promotora, “apenas da análise do desencadeamento dos fatos até aqui, já causa estranheza a forma como o concurso público vem sendo tratado pelos gestores do município de Mara Rosa”.
Uso político do certame
Somado à situação de insegurança gerada pelas constantes mudanças na condução do concurso público, o relato de dois aprovados no certame à Promotoria apontou suposta motivação política para o não prosseguimento da seleção. Eles apresentaram mídia contendo gravação de conversa entre aprovados no concurso e o prefeito Flávio, que foi reeleito para o cargo. No diálogo, ele alegou que não iria homologar o concurso porque poderia interferir nas eleições.
Na gravação, feita em setembro, Flávio explicou que os atuais servidores municipais comissionados e contratados (que ocupam os cargos de forma irregular, tendo em vista que ocupam cargos que não são destinados a direção chefia e assessoramento), perderiam seus cargos, o que traria prejuízos à sua reeleição.
Em relação à gravação ambiental, a promotora salientou que é um tipo de prova lícita, com entendimento reconhecido pelos tribunais brasileiros. Camila de Souza observou ainda que a legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos a contratação de servidores, mas não veda a homologação de concursos públicos nesse período.
Portanto, ela sustentou que, “a continuidade do concurso público regido pelo Edital nº 1/2015 é a medida que melhor se ajusta à preservação dos recursos públicos, pois não há razoabilidade, do ponto de vista da preservação dos recursos públicos, em proceder à anulação de um certame, sem a existência de fundados motivos para tanto, e, além de manter nos quadros da municipalidade servidores contratados irregularmente, realizar um novo dispêndio de verbas públicas para a realização de um novo concurso público, repita-se, sem a existência de justo e razoável motivo para tanto”.
Os pedidos
Além da suspensão de qualquer ato relativo à realização de novo concurso, a promotora requereu, ainda em caráter de urgência, que seja impedida a realização de novo procedimento licitatório, até a decisão definitiva da ação. Em caso de descumprimento das medidas cautelares foi pedida a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
No mérito da ação foi pedida a declaração de nulidade dos decretos Municipais nº 82/2016 e 192/2016, os quais determinaram a anulação do concurso público regido pelo Edital nº 1/2015. Foi requerido ainda que o município envie ao Juízo da comarca a relação de todos servidores que estão ou estiveram em exercício no ano de 2016, com a respectiva indicação da forma como se deu o provimento (se contrato temporário, cargo comissionado ou servidor efetivo).
À Somar Consultoria e Assessoria Eireli EPP, empresa responsável pela realização do concurso, foi pedido que informe quais foram os componentes da Banca Examinadora do concurso público regido pelo Edital nº 01/2015, a respectiva qualificação profissional dos membros e como se deu a respectiva escolha. Por fim, foi feita a juntada da documentação produzida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Protocolo nº 124.406/2016), em tramitação na 88º Zona Eleitoral, a qual tratou do suposto abuso de poder político em razão da anulação do concurso público objeto desta ação, notadamente a transcrição da conversa, objeto da gravação ambiental, ocorrida em setembro de 2016, no gabinete do prefeito. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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