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Requerendo condenação de prefeito

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Promotora requer condenação do prefeito de Goiânia por suspender direitos legais dos servidores municipais

Sede administrativa da Prefeitura de Goiânia

A promotora Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na área de patrimônio público, protocolou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito Paulo Garcia e do município de Goiânia. Na ação, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) requer a suspensão de três decretos assinados pelo prefeito que suprimiram direitos dos servidores municipais, bem como o encaminhamento de projeto de lei à Câmara dos Vereadores para a concessão da data-base dos servidores municipais referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.

De acordo com inquérito civil público instaurado pela promotora em 2014, a partir de representação dos vereadores Elias Vaz, Geovani Antônio e Djalma Araújo, apurou-se que uma portaria da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas determinou a supressão temporária de benefícios concedidos aos servidores do município de Goiânia a partir de 30 de janeiro de 2014. Foram cessados temporariamente os benefícios relativos aos processos de titulação de aperfeiçoamento, incentivo funcional, incentivo de profissionalização, estabilidade econômica, abono de permanência, pagamento pessoal, insalubridade e periculosidade.

Segundo o secretário de Gestão de Pessoas, a portaria atendeu as medidas de contenção de despesas no Poder Executivo municipal determinadas no Decreto nº 1248/2014. Este decreto elencou as atividades administrativas que seriam objeto de contenção de gastos no Executivo, dentre elas, concessão de gratificações, licença prêmio e para tratar de interesse particular, promoção e progressão funcional, adicional de produtividade e prêmio especial de produção extra, pagamento de horas extras, participação em cursos, congressos, seminários e similares, dentre outros.

O Decreto nº 1.248/14 expirou após o prazo de seis meses e, na sequência, foi editado o Decreto nº 2.718/2014, que manteve o teor do primeiro e estendeu o prazo de vigência até o fim do exercício orçamentário e financeiro de 2015. As disposições do Decreto nº 2.718/2014 foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2016, via Decreto nº 3.164/2015.

A promotora requereu a ilegalidade destes três decretos que, na parte concernente aos servidores efetivos, possuiriam carga restritiva de elevado impacto na sua vida funcional e financeira. Para Villis Marra, eles impedem a fruição de direitos legalmente criados e constitucionalmente assegurados, como é o caso da revisão anual dos vencimentos. “Não há dúvidas que a edição destes decretos exorbitou o poder regulamentar, pois qualquer alteração nos direitos dos servidores municipais somente poderia ser feita mediante lei”, afirma a promotora.

De acordo com Villis Marra, jamais os decretos poderiam impedir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, pois essa é uma garantia constitucional. Chegou-se ao ponto de um decreto revogar norma prevista na Constituição Federal. Ela registrou que a ação não questiona a legítima necessidade de contenção de gastos do Poder Público, mas sim fazê-la ao sacrifício do servidor público, ainda mais de maneira ilegal e inconstitucional, com a supressão de direitos assegurados pela lei.

A promotora lembrou que os direitos suprimidos dos servidores públicos foram apenas suspensos e, em razão de tal, permanecem. Assim, a qualquer tempo o Município de Goiânia terá que arcar com o seu pagamento retroativo. Tal prática, afirma, é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, pois não ocorreria o saneamento das causas da dificuldade financeira, mas apenas as jogaria para as administrações futuras, ato que levou a promotora a requerer a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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