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Ex-diretor de colégio estadual em Senador Canedo é acionado por improbidade

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Ex- gestor er responsável pela compra de bens para a manutenção da unidade

O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares propôs ação civil pública por ato de improbidade contra Gilvan de Paiva Ribeiro, ex-diretor do colégio Estadual Dr. Henrique Santillo, situado na Vila Galvão, em Senador Canedo.

A ação narra que o ex-gestor apropriou-se indevidamente de verba pública depositada na conta do Conselho Escolar Verde Vida, por meio da emissão de diversos cheques. O dinheiro deveria custear uma reforma na escola.

De acordo com o Conselho Escolar Verde Vida, ligado à unidade de ensino, Gilvan foi afastado pela Secretaria Estadual de Educação, depois de ter admitido o desvio, em reunião promovida pelo órgão. Estima-se que o desvio feito para a conta do ex-diretor tenha ultrapassado os R$ 100 mil. Diversos extratos bancários das contas veiculadas ao conselho comprovam a má administração do ex-diretor.

No processo há informações de que a reforma da escola chegou a ser feita pela AC Feitosa Construtora Eireli ME, que ficou sem receber pelos serviços prestados. O promotor relata ainda que diversos cheques do conselho foram devolvidos por falta de fundos, e dois deles, emitidos para a construtora, foram protestados, conforme notificação extrajudicial recebida pelo conselho.

Representantes da entidade confirmaram que o único meio do dinheiro sair da conta do conselho é por meio da emissão de cheques e que, muitos deles, depois de assinados, foram repassados ao acionado para que ele comprasse bens materiais para a manutenção da escola.

Nesse contexto, explica o promotor, Gilvan aproveitou-se da confiança depositada nele pelas professoras membros do conselho, distribuindo vários cheques sem a aprovação da entidade, que não foram compensados por falta de fundos.

Bloqueio de bens e condenação
O MP requer portanto o bloqueio de bens de Gilvan de Paiva Ribeiro, no valor de R$ 162.221,99 e sua condenação nas penas previstas da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento integral do dano causado e perda da função pública.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da Promotoria de Justiça)

Blog do Mamede

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