O líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), votou a favor da urgência, destacando que “queremos que, neste plenário, sejam aprofundados temas que podem não estar contidos no relatório ou alguns temas que estão no relatório e que merecem apreciação, cuidado e destaque”.
E anunciou que, na análise do mérito, “vamos analisar o conteúdo, destacar algumas matérias e debater a amplitude desse texto que assegure que todas as autoridades estejam submetidas ao controle social. Ninguém pode estar acima e à margem da lei. Crime de responsabilidade deve ser tipificado e respondido por todas as autoridades”.
O deputado Daniel Almeida fez referência ao fato do relator da proposta, deputado Onix Lorenzoni (DEM-SC), ter retirado do texto a possibilidade de juízes e promotores serem processados por crime de responsabilidade, o que contrariou muitos deputados da comissão, que cobravam a medida.
Caixa dois
Entre as medidas aprovadas no texto está a tipificação do crime de caixa dois eleitoral, o que provocou grande discussão no Plenário durante a votação da urgência. Alguns deputados veem no texto uma anistia à prática do caixa dois que ocorreu antes da aprovação da lei.
Favorável à urgência para votação da matéria, o deputado Afonso Florence (PT-BA) explicou que o princípio da legalidade previsto no Código Penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina. Para Florence, não se trata de anistia, mas de tipificar um crime que não existe.
Atualmente, o Código Eleitoral já pune com até cinco anos de reclusão quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou insere declaração falsa para fins eleitorais.
A lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional também pune com reclusão, de um a cinco anos, e multa, quem mantiver ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
Mas não existe no direito penal brasileiro um crime específico para o chamado “caixa dois eleitoral”.
Mudanças e manutenções
O texto do relator manteve a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo; o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.
Para facilitar a aprovação do projeto, ele retirou algumas medidas, a pedido das bancadas dos partidos. Uma delas foi a previsão de cumprimento de pena logo depois da segunda condenação – como já definido pelo Supremo Tribunal Federal.
O projeto original, de autoria do Ministério Público, continha 10 medidas contra a corrupção, mas os deputados rejeitaram duas das medidas propostas: a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus. As duas medidas foram retiradas do projeto por meio de destaques apresentados pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
De Brasília
Márcia Xavier
Portal Vermelho
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