Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, negou seguimento ao recurso apresentado pela ex-presidente, Dilma Rousseff. Ela questionou, no processo que analisa a prestação de contas da campanha de 2014, o despacho do ministro Gilmar, de agosto do ano passado, que determinou uma investigação nas contas apresentadas, por suposta prática de atos ilícitos. A defesa de Dilma alegou que a reabertura do caso fere a segurança jurídica.
Na decisão, o ministro explicou que não se pode recorrer de um despacho, que não efeito de decisão, e ainda considerou o recurso fora do prazo legal. “Nada obstante, ao contrário do que alegado pela agravante, não se trata de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos”, explicou Gilmar Mendes.
Investigação
Em agosto de 2015, o ministro Gilmar Mendes mandou para o corregedor-geral Eleitoral, o procurador-geral da República e o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal os indicativos da prática de ilícitos eleitorais e crimes de ação penal pública na prestação de contas de Dilma Rousseff, reeleita presidente da República em 2014.
Na época, o ministro, que é o relator da prestação de contas, explicou que a iniciativa de investigar as contas que já haviam sido aprovadas, com ressalva, pelo Plenário do TSE, em 2014, é prevista na Lei de Partidos Políticos. O texto admite, inclusive, a possibilidade de a Justiça Eleitoral determinar a quebra do sigilo bancário, caso julgue necessário.
FP/RC
TSE
Assessoria de Comunicação
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