Em decisão liminar, concedida na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Cláudio Braga Lima, o juiz Marcos Vinícius Ayres Brito determinou à secretária municipal de Promoção e Ação Social, Anna Sebba, que mantenha de forma ininterrupta o transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus respectivos acompanhantes para a realização de consultas, exames e cirurgias agendadas para outros municípios, bem como o transporte dos pacientes que realizam tratamento contra o câncer em outros Estados. Conforme relatos registrados na Promotoria, o serviço sofre com interrupções desde o dia 2 de outubro, após o resultado das eleições municipais.
Consta que o contrato de transporte, antes administrado pelo Fundo Municipal de Saúde, passou a ser de responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência a partir de junho de 2015. O contrato atual, feito com a empresa Ana Rita Doninho Jorge – ME, foi realizado por aditivo no valor de R$ 1.548.040,00 e tem vigência até o dia 31 de dezembro deste ano. Porém, após o resultado das eleições, os usuários têm relatado negativas e cancelamentos nos serviços de transporte para a realização de consultas a partir de 6 de outubro.
Na ação, que solicitou a concessão da liminar, o promotor Cláudio Braga ressaltou que solicitou esclarecimentos à secretária, mas que não recebeu resposta. Em razão disso, concluiu que a não prestação do serviço era injustificada, já que há contrato em vigência e previsão orçamentária. Destacou ainda que, além da atual situação do transporte de pacientes, investiga outras situações de descaso na saúde de Catalão após a derrota do atual prefeito Jardel Sebba na eleição municipal.
Além da não interrupção do serviço, a decisão determinou que, em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal à secretária no valor de R$ 2 mil por paciente não transportado.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
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