Para a realização de qualquer eleição, geral ou municipal, os servidores da Justiça Eleitoral (JE) transferem para as urnas eletrônicas os dados dos eleitores que votam em cada seção e dos candidatos que concorrerão no pleito (nome, partido, foto, cargo para o qual concorrem e número). Esse procedimento, chamado de carga das urnas eletrônicas, é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Após abastecer as urnas com as informações dos eleitores e candidatos, os servidores da JE realizam testes nos equipamentos, verificando o funcionamento, por exemplo, do som, impressora e teclado. Em seguida, são colocados lacres nos compartimentos das máquinas, devidamente assinados pelo juiz eleitoral, pelo promotor e pelos representantes dos partidos e coligações, que acompanham todo o processo.
Cada zona eleitoral que já recebeu as urnas realizará as cerimônias de carga e de lacre das urnas em seu âmbito de jurisdição. Os editais de convocação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de integrantes de órgãos partidários são expedidos pelos respectivos juízes eleitorais para as cerimônias. Depois de carregadas e lacradas, as urnas serão distribuídas para todas as seções eleitorais a serem instaladas no dia das eleições.
Procedimentos
A carga ou preparação das urnas eletrônicas deve ser feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização. Após a geração de mídias, ocorre o procedimento de carga, que significa transferir para as urnas os dados inseridos nos cartões de memória. As memórias de votação ficam em compartimento lacrado na urna e guardam as informações da votação. Por fim, a memória de resultado é aquela na qual, após o fechamento da seção, é gravado o resultado da votação e enviado para a totalização.
As atividades podem ser acompanhadas por representantes de partidos, coligações, Ministério Público e OAB. O processo marca o fechamento do sistema de registro de candidaturas, que a partir de agora não pode mais ser modificado. Segundo a legislação, irão para as urnas os dados dos candidatos com os registros deferidos e também os indeferidos com recurso, pois até a decisão final do processo, estes ainda estão aptos a fazer campanha.
BB/LC
TSE
Assessoria de Comunicação
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