A promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-superintendente de Água e Esgoto de Catalão, Fernando Vaz Ulhôa. Segundo consta, ele teria se apropriado de bens que desapareceram da SAE após o término de sua gestão.
Foi aberto, após ofício do atual superintendente, procedimento investigativo para apurar suposta apropriação de equipamentos da SAE, sendo eles: um notebook, um tablet, um Iphone 4 e dois conjuntos de moto-bombas centrífugas. Os equipamentos, adquiridos entre os anos de 2002 e 2012 (quando Fernando Ulhôa era gestor), não teriam sido encontrados pela atual gestão do órgão.
Em esclarecimentos ao MP, o ex-superintendente disse ter de fato adquirido os equipamentos, porém, não teria feito um levantamento patrimonial para saber onde estavam, muito menos para transferi-los ao atual gestor. Fernando disse ainda que não era responsável por receber os equipamentos, sendo responsável por essa função o pessoal do almoxarifado.
As afirmações do ex-gestor da SAE, porém, foram contestadas pelos funcionários do respectivo almoxarifado, que disseram nunca ter dado entrada nos bens desaparecidos, sendo responsável o setor de compras. Os funcionários dessa área, por sua vez, disseram que os aparelhos eram disponibilizados para uso pessoal de Fernando Ulhôa, que efetuava as compras de forma direta e sem licitação.
Para a promotora, o fato de o ex-superintendente negar ter assinado as notas fiscais de recebimento não faz com que a responsabilidade sobre os bens deixe de recair sobre ele, já que, na condição de gestor, deveria manter os bens sobre sua supervisão e guarda. Ariete Cristina conclui ainda que, diante dos fatos, Fernando Ulhôa se apropriou e desviou bens públicos pertencentes à SAE, aproveitando-se da condição de agente público. Mesmo tendo sido notificado extrajudicialmente para devolver os equipamentos, o ex-gestor não o fez, e quando questionado acerca da destinação dos bens não soube precisar onde estariam e nem em que foram utilizados.
Pela incorporação de equipamentos públicos e pela afronta aos princípios que regem a administração pública (honestidade, legalidade, lealdade e moralidade), as ações do ex-superintendente configuram ato de improbidade administrativa. Em razão disso, a promotora requereu a condenação de Fernando Ulhôa as sanções impostas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92, que incluem perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
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