Os brasileiros e brasileiras que não estão contaminados pelo ódio ao PT e ao ex-presidente Lula sabem que é da prerrogativa do presidente da República a nomeação de ministros e de diretores das empresas estatais. Assim como é da prerrogativa de governadores e prefeitos a nomeação de secretários e diretores de empresas públicas.
O mais despreparado advogado do Brasil ou mesmo o mais desinformado rábula sabe que o chefe do poder executivo não pode ser penalizado por um desvio de conduta de um funcionário do terceiro escalão. Sabe, por exemplo, que até para crime de improbidade administrativa o gestor teria que ser ordenador de despesa. Portanto, o ex-presidente Lula não poderia sequer ser enquadrado no crime de improbidade porque ele não era ordenador de despesas.
Não consigo entender como um procurador da República chama o ex-presidente Lula de “comandante de quadrilha” pelo fato dele ter cumprido a sua obrigação constitucional de ter feito as nomeações dos diretores da Petrobras. Procurei e não encontrei, na Constituição do Brasil, nem um artigo que desse respaldo a essa gravíssima acusação. Como cidadão e deputado federal estou indignado com tamanha agressividade jurídica. Não vou usar a tese do senhor procurador Deltan Dallagnol, mas, na interpretação dele, eu poderia dizer que Geraldo Alckmin é chefe de quadrilha em São Paulo por causa dos roubos na Companhia de Trens Urbanos e na merenda escolar.
Poderia dizer que Aécio Neves é chefe de quadrilha em Minas Gerais por causa dos desvios de recursos públicos realizados por funcionários de segundo e terceiro escalão durante a sua gestão. Poderia dizer que Fernando Henrique Cardoso também foi chefe de quadrilha por todos os atos de corrupção que afloraram em seu governo. O mesmo poderia dizer em relação aJosé Serra pelos escândalos de corrupção que ocorreram também no seu governo em São Paulo.
Na tese do senhor procurador Deltan Dallagnol, a partir de agora os 27 governadores do País e os 5.570 prefeitos do pais poderão ser acusados de chefe de quadrilha por um ato praticado por qualquer funcionário do quarto escalão que tenha sido nomeador por eles. É inacreditável.
Em relação ao imóvel no Guarujá, sugiro a todos os brasileiros e brasileiras que, a partir de hoje, nunca aceite um convite de um corretor de imóveis para visitar um prédio em construção, porque amanhã poderá ser acusado de ser proprietário do citado imóvel apenas por ter feito a visita e ter pensado em comprar um apartamento no prédio visitado.
O senhor procurador não apresentou nenhum documento, sequer uma xerox, que tenha a assinatura do ex-presidente Lula onde seja comprovado juridicamente que ele é o dono do apartamento do Guarujá. Diferente do advogado do ex-presidente Lula que apresentou um conjunto de documentos, inclusive com sequência de datas, provando que o imóvel do Guarujá pertence à construtora OAS.
A Constituição do Brasil não proíbe nenhum cidadão ou cidadã brasileira de visitar um empreendimento com o objetivo de tentar comprar. O ex-presidente Lula está sendo denunciado por conta de “uma foto de uma visita que ele fez para avaliar se o apartamento o interessava”. Dona Marisa também está sendo denunciada por causa de uma foto feita durante uma visita ao referido imóvel.
É claro que, provavelmente, a construtora OAS, com o objetivo de ter o ex-presidente Lula como inquilino – até porque iria valorizar o seu empreendimento – tomou a iniciativa de fazer reformas no imóvel, com o nítido objetivo de convencer o ex-presidente e a ex-primeira dama a de adquirir o apartamento. Porém, eles não compraram. O apartamento pertence a OAS.
A Constituição da República diz que nenhum brasileiro pode ser condenado sem a chamada materialidade do crime. Parte da grande mídia nacional pode repetir um bilhão de vezes, mas não vai conseguir provar que o apartamento pertence ao ex-presidente Lula.
Entendo o que o senhor procurador Deltan Dallagnol cometeu um equívoco histórico. Tenho certeza que o ex-presidente Lula será absolvido pelo Poder Judiciário do Brasil.
Sílvio Costa é deputado federal do PTdoB de Pernambuco