As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
“É imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o registro da movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias específicas de campanha. É o que determina a lei”, afirma.
As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultados o Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e o Comunicado BACEN n. 29.813/2016.
JC/TC
TSE
Assessoria de Comunicação
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