Categories: Sem categoria

Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

Spread the love

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.

“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

Descumprimento

De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.

“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.

Arrecadação

As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações – requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

FP/RC

TSE
Blog do Mamede

Recent Posts

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…

18 horas ago

Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes

Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…

19 horas ago

20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade

20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…

19 horas ago

Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório

Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório   Ouvidoria das Polícias estadual…

19 horas ago

Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid

Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid   PF…

19 horas ago

Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial

Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial   É preciso desenvolvimento com valorização…

19 horas ago